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Idec comenta decisão da Justiça que proíbe a limitação de valor de tratamento em planos de saúde

<p> <em>Para Instituto cl&aacute;usulas que eximem a responsabilidade do fornecedor s&atilde;o prejudicam o consumidor</em></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou em 25 de maio decisão da sua 4ª Turma, segundo a qual os planos de saúde não podem estabelecer limites de custos no atendimento ao consumidor. Para o Idec, a posição reforça a necessidade de que a vida e a saúde do consumidor sejam colocadas em primeiro lugar nos planos de saúde.

A decisão mantém a mesma linha que o Tribunal tem adotado em casos similares. Nesse sentido, a Súmula 302 diz que "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". O relator do caso no STJ, Ministro Aldir Passarinho, considerou que, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

"Os planos de saúde ofertam aos seus usuários a segurança de que, caso necessitem de atendimento, este acontecerá. É inadmissível que se insiram nos contratos cláusulas que afastam a responsabilidade da operadora de plano de saúde ou a limitam", considera Daniela Trettel, advogada do Idec.

Lei os principais trechos da nota divulgada pelo STJ:

"Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar os meios para sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. E indagou: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?

Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. "Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda", ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula".