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Idec cobra explicações da ANS sobre venda de carteira de clientes da Avimed para a Itálica

<p> <i>Entre outras coisas, Instituto quer saber o motivo de a operadora, antes desclassificada, ter sido considerada apta agora</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

O Idec enviou uma carta à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) hoje (19) exigindo explicações sobre a venda da carteira de clientes da Avimed para a Itálica. Além da operadora - que foi considerada inapta para a compra da carteira da Avimed anteriormente e atenderá a clientes de São Paulo e municípios de 24 regiões de saúde do estado - a agência também credenciou Plano de Saúde Ana Costa Ltda., sediado em Santos, que ficará responsável pelos consumidores de Santos e Registro.

No dia 28 de abril, a ANS negou definitivamente a proposta de compra da carteira de beneficiários pela Itálica. Na mesma semana a agência publicou o edital de convocação a outras empresas referente à carteira de beneficiários da empresa. O Instituto vai questionar o que mudou para a ANS passar a considerar a operadora apta a assumir os atendimentos agora.

Segundo o que está sendo divulgado na imprensa, a ANS sustenta que os contratos passam a vigorar a partir do momento em que Plano de Saúde Ana Costa Ltda. e Itálica Saúde Ltda. assumirem a assistência ao consumidor, não garantida a continuidade do contrato.

Isso prejudica demasiadamente o consumidor, inclusive no que diz respeito à contagem de prazo para exercício do direito à portabilidade de carências. Idec está questionando a ANS sobre a informação e aconselha consumidores que se sentirem lesados em relação à portabilidade de carências a ingressar com ação judicial. Veja o modelo de ação judicial para o Juizado Especial Cível. O Instituto também estuda medidas judiciais.

Além disso, o Idec quer saber que garantias a operadora, com 40 mil usuários, dará para aos clientes vindos da Avimed, já que precisará mais que dobrar de tamanho. Outra dúvida é se terá condições de gerir a carteira e onde estão os valores mencionados na nota da agência, a chamada tabela de preços das operadoras anexas aos Termos de Responsabilidade.

Itálica e Ana Costa manterão as mensalidades cobradas pela Avimed pelo prazo de 12 e 14 meses, respectivamente. As duas empresas terão ainda cinco dias úteis, a partir da publicação da autorização da ANS no D.O.U (Diário Oficial da União), para divulgar o direito de oferta de novos contratos aos beneficiários da Avimed por meio de publicação de comunicados em dois jornais de grande circulação nos locais de abrangência da carteira. 

Após a assinatura dos Termos de Responsabilidade, previsto para amanhã (19), as operadoras divulgarão os locais de atendimento e telefones para contato. As duas empresas também deverão enviar comunicados por mala-direta aos consumidores cadastrados.

Condições previstas nos Termos de Responsabilidade que serão assinados pelas operadoras:

1. Prazo de adesão dos beneficiários - 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora

2. Necessária a apresentação por parte do beneficiário de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 28/02/2009

3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão

4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante original de pagamento

5. Prazo de vigência das condições especiais de preço na contratação individual/familiar - Itálica (12 meses), Ana Costa (14 meses)

6. Vencimento da 1ª mensalidade no ato da adesão

7. Plano - com a segmentação assistencial, contratação e área geográfica de abrangência indicadas no modelo de proposta disponibilizado pelo Edital

8. Sem estabelecimento de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) para coberturas anteriormente contratadas

9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora passará a pagar o valor constante na tabela de preços das operadoras anexas aos Termos de Responsabilidade

10. Após o prazo de vigência do preço de transição, se o beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão à operadora, a empresa não poderá estabelecer carência, cobertura parcial temporária (CPT) ou agravo para coberturas já contratadas.

11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de taxa de administração