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Idec argumenta contra franquia na internet fixa em consulta pública da Anatel

Aberta em novembro, consulta tinha 29 questões sobre temas técnicos, econômicos, concorrenciais e jurídicos; Instituto defendeu que não há justificativa técnica para sua implementação

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Atualizado: 

04/05/2017
Em 30 de abril, o Idec enviou sua contribuição à consulta pública da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a regulamentação de franquia de dados para internet fixa. O Instituto defendeu seu posicionamento de que a cobrança não tem justificativa técnica para ser implementada.
 
Lançada em novembro, a consulta pública tinha 29 perguntas sobre temas técnicos, econômicos, concorrenciais e jurídicos relacionadas ao tema, e podia ser respondia por consumidores e entidades. O prazo para enviar contribuições encerrou no dia 30.
 
A franquia é uma forma de cobrar pelo acesso à internet de acordo com o consumo de dados, e já é implementada na internet móvel. Na internet fixa, no entanto, tradicionalmente se cobra pela velocidade do acesso. Mas as principais empresas de telecomunicações querem mudar essa lógica.
 
O principal argumento utilizado pelas operadoras para a implantação da franquia é de que haverá um “congestionamento de rede”. Contudo, Rafael Zanatta, advogado e pesquisador de telecomunicações do Idec, afirma que esse argumento não se sustenta, pois há outras maneiras de enfrentar o problema no âmbito da infraestrutura da rede.
 
“O modelo de cobrança da internet fixa por franquias é mundialmente minoritário. Engenheiros e outros especialistas afirmam que o objetivo das empresas de telecomunicações é enriquecer às custas do desconhecimento técnico da população”, comenta Zanatta.
 
O Instituto também ressaltou que a implementação da franquia de dados seria abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, V e X), pois caracterizaria uma alteração contratual unilateral - sem a concordância e aprovação do consumidor -, além de provocar um aumento de preço injustificável. 
 
A medida violaria também o artigo 7°, IV e V do Marco Civil da Internet que assegura aos usuários a não suspensão da sua conexão à internet, e a manutenção da qualidade contratada da conexão.
 
Histórico
 
Em fevereiro de 2016, as operadoras Claro, Net, Oi e Vivo anunciaram que tinham a intenção de não fornecer mais o acesso livre à internet, comercializando pacotes com limite de dados. Em abril daquele ano, o Idec entrou na justiça para barrar o limite à banda larga fixa. 
 
Após apelo de organizações da sociedade civil, em novembro, a Anatel anunciou a abertura de uma consulta pública a fim de debater o tema. 
 
No meio do processo de discussão, o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, chegou a declarar que a franquia seria liberada ainda em 2017, mas recuou um dia depois devido à repercussão negativa de sua fala.
 
Além da ação judicial, o Idec sempre se posicionou publicamente contra a adoção de franquias na internet fixa, mobilizou os consumidores a pressionar a agência e realizou um seminário para debater o tema de forma aprofundada sob as perspectivas técnicas, jurídicas e sociais.
 
As discussões do seminário serão divulgadas no livro Escassez artificial: combatendo as franquias de dados na Internet, que será lançado em breve pelo Idec.