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Idec apóia limite à publicidade infantil de alimentos

<p> <em>Campanha da Consumers International alerta para a gravidade da publicidade de alimentos n&atilde;o saud&aacute;veis destinados &agrave;s crian&ccedil;as</em></p>

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Atualizado: 

17/08/2011

A Consumers International (CI), entidade que agrega órgãos de defesa do consumidor de todo o mundo, promove uma campanha para restringir a publicidade de alimentos não saudáveis que tem as crianças como público-alvo.

A campanha foi lançada mundialmente em 15 de março, marcando o Dia Internacional do Consumidor. O objetivo é propor aos países a adoção de um código internacional comum que imponha limites a esse tipo de propaganda como estratégia contra a obesidade e às doenças a ela associadas.

O código proíbe que a publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, seja veiculada entre as 6h e 21 horas no rádio e na televisão e em qualquer horário nas páginas da internet e nas escolas. Impede que a propaganda utilize celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.

Segundo avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2015 haverá 2,3 bilhões de pessoas obesas no mundo. Atualmente 177 milhões de crianças já estão gordas ou obesas. O excesso de peso é causa de problemas ortopédicos, reumatológicos e psicológicos: crianças obesas tendem a desenvolver ansiedade, distúrbios alimentares, depressão e a isolar-se socialmente. Além disso, a obesidade na infância tende a provocar problemas cardíacos, hipertensão e diabetes na fase adulta.

Segundo levantamento da CI, as companhias multinacionais de alimentos, bebidas e doces investiram US$ 13 milhões em propaganda só no ano de 2006. O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) fez uma pesquisa sobre o marketing dos alimentos não saudáveis dirigidos ao público infantil, para colaborar com a campanha internacional. O relatório do estudo aponta que as estratégias de venda desses alimentos no país se valem de brindes, imagens fantasiosas e personagens infantis para atrair a criança.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37), "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que (...) se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". O ECA também proíbe expressamente a publicidade infantil. Porém tais instrumentos legais não são aplicados por falta de uma regulamentação sólida.

Diante da insuficiência da auto-regulamentação da publicidade, o Idec apóia a campanha e a adoção do código pelos países, como garantia de proteção às crianças do bombardeio da publicidade de alimentos não saudáveis e dos agravos para a saúde que este padrão alimentar acarreta.

Em apoio à campanha, o Idec e o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviaram uma carta ao Presidente Lula, ao Ministério da Saúde, à Anvisa, à Câmara e ao Senado pedindo a regulamentação das propagandas de alimento voltadas para as crianças.

O principal objetivo das cartas é pedir apoio das autoridades no que diz respeito a:

  • Apoiar a adoção do código internacional sobre a promoção de alimentos não-saudáveis dirigida às crianças na Assembléia Mundial da Saúde que se realizará entre os dias 19 e 24 de maio em Genebra.
  • Avançar a regulamentação de publicidade de alimentos com altos teores de gordura, sódio e açúcar, para a qual o código é uma referência de padrões mínimos a serem seguidos, sem prejuízo de adoção de medidas mais avançadas.

    A íntegra da carta pode ser lida aqui.

    Clique aqui para ler o comunicado à imprensa.

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