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Idec apóia abertura de consulta pública de norma que limita publicidade de alimentos nocivos à saúde

<p> <i>Regulamento T&eacute;cnico apresentado pela Anvisa tamb&eacute;m se volta &agrave; publicidade destinada ao p&uacute;blico infantil</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a Consulta Pública nº 71, relativa à proposta de Regulamento Técnico sobre oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação.

Dentre as sugestões contidas na proposta apresentada pela Anvisa está a exigência de veiculação, junto com as peças publicitárias, de alertas sobre o perigo do consumo excessivo de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, à semelhança do que já acontece com cigarros; vedação de publicidades que afirmem que alimentos e bebidas tratados pela norma são completos nutricionalmente ou desencorajem o consumo de alimentos considerados saudáveis, e, ainda, vedação de amostras grátis e cupons de desconto relativos a esses alimentos.

O Idec, que acompanha de perto a elaboração dessa norma, apóia a iniciativa governamental sobretudo por buscar limitar a veiculação de anúncios dessa classe de alimentos destinados ao público infantil. A proposta apresentada veda a divulgação de brindes e prêmios voltados às crianças e condicionados à compra dos alimentos; limita propaganda em rádio e TV entre as 21h e 6h; proíbe publicidade, destinada às crianças, em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos e páginas de internet e, ainda, a utilização nas peças publicitárias de figuras, desenhos, personalidades ou personagens cativos ou admirados pelas crianças.

Trata-se de medida importante para evitar que crianças e adolescentes sejam, cada vez mais, o público alvo para produtos como salgadinhos (aperitivos), biscoitos, sorvetes, sucos, refrigerantes, balas e chocolates, não por questões de necessidades nutricionais específicas, mas por simples estratégia de marketing, fazendo com que a compra de alguns desses gêneros alimentícios aconteça muito mais por impulso dos filhos que exercem alguma pressão sobre seus pais, do que por fatores que possam influenciar positivamente na alimentação familiar.

É fato que salgadinhos e outras guloseimas possuem suas próprias propriedades nutritivas. Entretanto, sua importância nutricional no contexto da alimentação de crianças e adolescentes é bastante questionável, tornando-se muitas vezes até mesmo um fator epidemiológico importante para o aparecimento de enfermidades como a obesidade e a hipertensão infantil, quando consumidos em excesso ou sem considerar a ingestão dos demais gêneros alimentícios (e seus nutrientes) que compõem o cardápio diário familiar.

Preocupado com os dados epidemiológicos de sobrepeso e obesidade infantil, e com a formação de cidadãos com maior poder de escolha, o Idec defende a proibição de publicidades diretamente destinadas às crianças, em grande parte enganosas, abusivas e mais preocupadas em aumentar o público consumidor do que fortalecer valores caros à nossa sociedade, como proteção da infância e da saúde.

O texto da norma, publicado no dia 13 de novembro, estará disponível, na íntegra, até o dia 12 de janeiro, no endereço www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e as sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no endereço SEPN 515, Bloco "B" Ed. Omega, 3º andar, sala 02, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502; fax: (61) 3448-1216; ou e-mail: gprop@anvisa.gov.br com a designação do assunto "consulta pública/propaganda de alimentos".

Passado o prazo, a Anvisa sujeitará a norma à audiência pública e finalizará o texto que passará a valer decorridos 180 dias de sua publicação. 

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