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Idec alerta governo de SP em relação à sobretaxa na conta de água

Medida anunciada ontem (18/12) tem de respeitar a lei e estabelecer obrigações também a grandes consumidores

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Atualizado: 

23/12/2014
Por conta da escassez de água, o Governo do Estado de São Paulo anunciou em 18/12 que, a partir de 01/01/15, os consumidores que elevarem seu consumo de água acima de 20% em relação à média entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014 terão acréscimo de 20% no valor da conta; aqueles com consumo superior a isso, pagarão 50% a mais em suas contas. 
 
O Idec entende que é dever do governo tomar alguma medida imediata para conter a demanda, mas essa medida, acertadamente caracterizada como “tarifa de contingência” e não multa, tem de cumprir o rito legal de ser aprovada pela Arsesp (Agência Reguladora de saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e, antes disso, a autoridade gestora de recursos hídricos, a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, deve declarar o estado emergencial de maneira formal.
 
Para o Idec, é isso que está na Lei Federal de Saneamento (11.445/2007, arts. 23 e 46) e se não for feito assim é ilegal: viola a lei de saneamento e também o Código de Defesa do Consumidor, já que tal alteração na tarifa, não sendo declarada extraordinária, se caracterizaria como injustificada e abusiva (art. 39, X).
 
A página da Arsesp, até sexta-feira, 19/12, não trazia qualquer detalhamento da nova regra tarifária, e em ligação do Idec à agência, a informação recebida foi a de que “a Arsesp ainda não examinou a questão e não autorizou nada, o que deve ser feito só em janeiro”. Isso contraria o que o governador Geraldo Alckmin anunciou na imprensa. Além do mais, não haveria tempo para a medida ser implementada já a partir de 1° de janeiro, como disse o governador. “Se a ideia do governador e da Arsesp é mesmo promover uma audiência pública em 29 de dezembro, dois dias antes de a medida entrar em vigor, trata-se de um procedimento inócuo e que não tem a finalidade de ouvir ninguém, pois dá a entender que tudo já está decidido”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do instituto.
 
O Idec também listou outros pontos que devem estar previstos detalhadamente na regulamentação da nova modalidade de cobrança: 
 
1 - A aplicação da sobretaxa não deve ser imediata, mas necessariamente precedida de uma campanha intensa de ao menos um mês, em rádio, TV e mídias impressas;
2 - Quando vigente, a sobretaxa deve ser revogada mediante justificativa individual para aumento de consumo que seja procedente (aumento na família, ampliação/melhoria de imóvel etc);
3 - Eventual cobrança indevida deve ser reparada nos termos do Código de Defesa do Consumidor (devolução em dobro);
4 - O governo estadual não pode punir apenas os pequenos consumidores. Qualquer sobretaxa individual deve ser acompanhada de igual medida aos grandes consumidores, inclusive aqueles que gozam de contratos de grande consumo ("contratos de demanda firme"). A alteração unilateral de contrato se aplicaria, nessa situação emergencial, a qualquer tipo de cliente da Sabesp;
5 - A Sabesp deveria tentar, por todos os meios possíveis, incentivar os consumidores a reduzirem seu consumo, seja pela intensificação da troca de medidores coletivos por medidores individuais (inclusive, subvencionando a troca dos aparelhos em casos de vulnerabilidade social e econômica), seja por outras providências técnicas ao seu alcance.
 
“Em primeira análise, além do que já apontamos, parece-nos exagerada a cobrança de 20% ou 50% sobre o total da fatura, pois o mais razoável seria cobrar esse percentual sobre o que excede a média, mas vamos aguardar a publicação dessa norma pela Arsesp e, se houver abusos, vamos agir em defesa dos consumidores”, conclui Carlos Thadeu.