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O Banco Central (BC) anunciou ontem (25/11) a edição de regras para o setor de cartões de crédito, através da Resolução 3.919/10, que deve entrar em vigor em 1 de março de 2011. As medidas afetam principalmente a cobrança de tarifas, que foram limitadas a cinco: anuidade, segunda via de cartão, saque, pagamento de conta e avaliação de limite.
Para o Idec, as regras adotadas pelo BC contribuem para a regulação dos cartões, mas não abrangem vários pontos que foram reivindicados pelo Instituto ao Banco Central a fim de pôr fim às práticas abusivas do setor. Em dois meses (de 25/9 a 25/11), a campanha promovida pelo Idec para a regulação do setor contou com o apoio de 904 internautas, que enviaram mensagens ao governo cobrando a adoção de regras que protegessem seus direitos como consumidores.
Entre os 13 itens sugeridos pelo Idec, cinco foram contemplados integralmente pela resolução do BC: padronização das tarifas e definição do período de reajuste e prazo de divulgação; configuração de um cartão de crédito "básico"; proibição do envio de cartão sem solicitação; informação sobre os encargos e saldo remanescente das faturas para o mês seguinte; e fornecimento de extrato anual com descrição das tarifas, juros e multas praticadas no ano anterior.
Os sete temas que ficaram de fora da norma estão relacionados à taxa de juros (revisão e divulgação das taxas), e coibição de práticas de marketing e ofertas abusivas, como condição para o pagamento mínimo, cobrança de seguros e diferenciação de preço para pagamento à vista.
O Idec lamenta que esses tópicos tão importantes tenham sido deixados de lado. "As taxas de juros praticadas no crédito rotativo expõem os consumidores ao endividamento, situação que se agrava pelas fortes campanhas de marketing que estimulam o uso desenfreado dos cartões", ressalta Ione Amorim, economista do Instituto. "A falta de divulgação das taxas de juros, a fim de permitir a comparação entre as emissoras, desestimula a concorrência e dificulta o consumidor escolher cartões que apresentem as tarifas e juros menores do mercado", complementa.
Tarifas: melhor, mas não ideal
Apesar de a redução da quantidade de tarifas ser uma medida que beneficia significativamente o consumidor, das cinco cobranças permitidas pela norma, duas o Idec havia pedido supressão: a tarifa de revisão de limite e de saque. "Com a cobrança de tarifa de saque o consumidor acaba sendo triplamente onerado por um mesmo serviço, pois entende-se que essa cobrança já está inclusa na anuidade e também é remunerada pelos encargos cobrados no crédito rotativo", explica Ione.
Outro "porém" diz respeito à tarifa para pagamento de contas. Ela foi mantida pela norma, mas não foi estabelecido um critério para a cobrança. Atualmente a tarifa é baseada em percentual (média 1,99%) do valor da fatura. A proposta do Idec previa a conversão da tarifa em um valor fixo.
Além disso, os programas de recompensa devem passar a divulgar as tabelas de tarifas, mas as cobranças não foram padronizadas, o que pode dar margem para a manutenção.