Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Fundação Cesp: consumidor não é obrigado a mudar contrato de plano de saúde

<p> <em>No documento, s&atilde;o oferecidas duas op&ccedil;&otilde;es ao consumidor: que ele passe a pagar mais caso queira manter a atual rede credenciada, ou que continue pagando aproximadamente o mesmo valor de mensalidade e altere a rede credenciada do plano</em></p>

separador

Atualizado: 

01/08/2011

O Idec tem recebido questionamentos de seus associados a respeito de uma notificação enviada pela Fundação Cesp aos beneficiários de seu Plano Especial de Saúde (PES), em que propõe a alteração do contrato do plano sob a justificativa de que, nas atuais condições, está operando em prejuízo.

 Idec esclarece que o beneficiário do PES da Fundação Cesp não é obrigado a migrar de contrato. Nesse caso, indique no termo de compromisso a opção "não quero mudar".

Se o consumidor optar por permanecer no plano atual, é dever da Fundação manter as mesmas regras para reajuste, cobertura e rede credenciada, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 51, V, X e XI) considera abusiva a alteração unilateral das condições contratuais e eventual imposição de variação excessiva de preço ao consumidor.

Caso haja tentativa de impor a mudança, é recomendável que o consumidor faça um contato formal com a Fundação Cesp, conforme o modelo de carta oferecido pelo Idec (clique para fazer o download), e exija o respeito ao seu direito.

Desequilíbrio financeiro
Diante da justificativa apresentada pela Fundação Cesp para a alteração dos contratos, o Idec vai comunicar a situação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e solicitar sua atenção ao caso, visto que o fato pode indicar a existência de problemas financeiros na gestão plano de saúde e um possível risco de falência.