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Erro na conta de luz: Idec cobra ressarcimento ao consumidor

<p> <i>Na manifesta&ccedil;&atilde;o encaminhada &agrave; Aneel e ao MME, Instituto tamb&eacute;m enviou sua contribui&ccedil;&atilde;o &agrave; Consulta P&uacute;blica da ag&ecirc;ncia reguladora sobre o assunto</i></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

O Idec enviou hoje (27) uma carta ao presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, e ao ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, exigindo que tomem providências para ressarcir os consumidores pela cobrança indevida de R$ 1 bilhão a mais por ano nas contas de luz desde 2002, devido a um erro no cálculo de reajuste.

Na correspondência, o Instituto lembra às autoridades que a metodologia adotada para o cálculo dos reajustes fere tanto a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que é dever da Agência e do MME, responsáveis por regular e fiscalizar as concessionárias de energia elétrica, não apenas corrigir a distorção para evitar que o problema perdure como também restituir os consumidores pelos prejuízos já causados.

A manifestação se faz importante porque a Aneel abriu uma Consulta Pública (CP 43/2009) para angariar sugestões apenas para revisão da metodologia do cálculo, sem qualquer previsão sobre o ressarcimento aos usuários. De qualquer forma, o Idec também enviou sua contribuição com o intuito de corrigir erros na remuneração futura das concessionárias.

O Idec e as demais organizações do Fórum Nacional de Entidades de continuam acompanhando com muita atenção os desdobramentos e encaminhamentos sobre a falha na metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica e o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados ao longo dos anos, inclusive estudando as ações administrativas e legais cabíveis para encaminhar a solução e cobrar a responsabilidade das instituições e seus dirigentes.

Entenda o problema

O reajuste tarifário é aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária - que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. O cálculo do reajuste é baseado na demanda de energia dos 12 meses anteriores, de modo que quando ocorre um crescimento no consumo, a tarifa efetivamente cobrada gera aumento de receita em relação ao inicialmente previsto. Este aumento não é repassado ao governo na forma de impostos, pois esses foram calculados sobre a demanda passada. Assim, o excedente pago pelo consumidor ficou com as concessionárias.

Para exemplificar, se uma distribuidora tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.

No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição - já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.                                                                                                                                 

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