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Em audiência na Câmara, Idec defende ampla proteção de dados pessoais

Instituto propõe que legislação sobre o tema considere metadados, como os de geolocalização; dê atenção especial a dados sensíveis, como posição política; além de regras claras para responsabilizar empresas que violarem os direitos dos usuários 

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Atualizado: 

14/12/2016
O Idec participa na tarde desta quarta-feira (14) de uma audiência pública realizada pela Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais da Câmara dos Deputados. 
 
A audiência vai discutir o Projeto de Lei (PL) nº 4.060/2012, que propõe a criação de regras sobre o tema no Brasil, que ainda não conta com nenhuma lei sobre o assunto. O debate ocorre às 14h30.
 
Representado pelo advogado e pesquisador Rafael Zanatta, o Idec vai defender uma ampla proteção aos dados pessoais dos consumidores e cidadãos brasileiros. Um dos principais caminhos para isso é a ampliação da definição de dados pessoais, incluindo metadados, dados de identificação no uso de dispositivos e de geolocalização. 
 
“Os metadados podem revelar muito sobre uma pessoa, mais do que outros dados, como telefone, endereço e RG. É preciso, portanto, proteção jurídica a essas informações que são identificáveis a partir de técnicas já existentes”, alerta Zanatta. O pesquisador ressalta que essa proposta já está presente no PL 5.276/2016, outro projeto que trata do assunto, e no regulamento europeu aprovado em abril de 2016. 
 
Além disso, o Idec vai reforçar a necessidade de proteção especial a dados pessoais sensíveis - aqueles relacionados a condições sociais, posições políticas e orientação sexual, por exemplo. “Combatemos o argumento de que dados sensíveis podem ser livremente processados quando manifestado pelo titular. É preciso consentimento explícito para uma finalidade específica”, destaca o advogado. “O processamento desses dados deve se equilibrar com direitos fundamentais e proteção de grupos vulneráveis”, conclui o advogado.
 
Responsabilidades
Outro ponto que o Instituto considera fundamental é a existência de regras de responsabilidade civil em caso de violação dos direitos dos usuários, como vazamento de dados pessoais ou tratamento ilegal dessas informações. 
 
O Idec ressaltará na audiência que a responsabilidade das empresas envolvidas em uma cadeia de fornecedores é solidária, ou seja, todas elas são responsáveis por reparar os danos sofridos pelo consumidor. “As empresas possuem o dever de diligência ao contratar parceiros comerciais e realizar compartilhamento de bases de dados”, conclui Zanatta.
 
Veja aqui o posicionamento completo do Idec.

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