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Descumprimento de prazo para marcação de consultas renderá multa às operadoras de saúde

Resolução da ANS que entra em vigor nesta segunda estipula um prazo para cada especialidade; saiba o que fazer se não conseguir ser atendido

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Atualizado: 

19/12/2011

As operadoras de sáude que descumprirem prazos máximos para marcação de consultas e demais procedimentos médicos poderão ser multadas em valores a partir de R$ 80 mil. A norma é da Resolução Normativa nº 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que entra em vigor nesta segunda-feira (19/12) garantindo que os consumidores marquem consultas com especialistas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia dentro de um prazo máximo de sete dias.

A RN 259 prevê, além da redução no tempo de espera, a garantia de atendimento caso não haja profissional de saúde disponível na cidade onde o beneficiário mora

A resolução deveria ter entrado em vigor em setembro, ocasião em que o Idec já havia se manifestado contrariamente ao adiamento da norma. O adiamento foi um pedido das operadoras de planos de saúde, que reivindicaram maior prazo para adequação às regras estabelecidas.

Ainda segundo a nova regulamentação da agência, a operadora deve fornecer pelo menos um serviço ou profissional em cada especialidade contratada. No caso de descumprimentos constantes, as operadoras poderão ser submetidas a medidas administrativas como suspensão de comercialização de parte de seus produtos, multa, chegando até mesmo ao afastamento dos dirigentes da empresa.

Clique no link abaixo para saber o que fazer caso não seja atendido nos prazos estipulados pela ANS.