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Um parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitido na última sexta-feira (5/3), confirmou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar o desprendimento da roda.
Foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo o problema entre 2007 e 2008 - que causaram a morte de oito pessoas - com veículos fabricados entre 2004 a 2008.
Diante da constatação da falha no projeto do Stilo, o Ministério da Justiça determinou hoje (9/3) que a Fiat faça recall imediato de todos os modelos fabricados a partir de 2004 e vai multar a empresa em R$3 milhões - valor máximo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
A partir das denúncias de acidentes envolvendo a soltura das rodas do veículo, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), do qual o Idec é parte, junto com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Inmetro, Ministérios Públicos, entre outros, encaminhou o caso para a análise técnica do Denatran.
Representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todo o processo. A montadora, no entanto, negou reiteradamente a existência de defeito, alegando que o desprendimento das rodas era consequência dos acidentes e não sua causa.
Os argumentos da Fiat contra a instauração de recall, no entanto, mostraram-se falsas, o que justifica a aplicação da multa. O Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O Idec recomenda que os consumidores que possuem o veículo pressionem a Fiat para iniciar logo o recall e atendam ao chamado de reparo assim que ele for feito. Até lá, para evitar riscos, se possível, o consumidor deve evitar usar o carro.
Quem tem um Stilo com defeito deve procurar imediatamente a empresa e, caso se sinta lesado, podem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.
Histórico
O processo administrativo, instaurado pelo DPDC em junho de 2008, foi analisado em conjunto com o GEPAC. Durante a investigação, o grupo realizou audiências com consumidores, mapeou acidentes, aprofundou análises, procurou especialistas, buscou peças de veículos acidentados. Foram ouvidos, além dos proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia. Foram realizadas aproximadamente duas diligências por semana.
Foi constituída uma comissão de especialistas, composta por representantes do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Parecer técnico do grupo concluiu que havia indícios de defeito, mas o laudo não foi conclusivo. Tendo em vista a competência do Denatran para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos expostos ao consumo, o GEPAC encaminhou o processo ao órgão de trânsito, para a realização de análises técnicas.
Após conclusão das análises, o Denatran encaminhou ao GEPAC parecer técnico pela existência de defeito e recomendou que a Fiat efetue o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004, substituindo os cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado.
A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC, o GEPAC fará uma avaliação sobre as implicações penais.