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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5/10), o Projeto de Lei 3.937/04 que trata da reestruturação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Após veto de 13 das 31 emendas enviadas pelo Senado, o texto que cria o "SuperCade" segue agora para sanção presidencial.
Quando for aprovado, as fusões e aquisições de empresas passarão a ser previamente analisadas pelo Cade, o que representa um avanço para a regulação do mercado e ampliação da competição entre as empresas. Para obter a aprovação do Conselho, os negociantes terão ainda de pagar uma taxa de R$ 45 mil.
Atualmente, a avaliação desses processos só acontece depois que já ocorreram, o que dificulta a anulação do processo, mesmo que a negociação diminua a concorrência e, consequentemente, tem um impacto negativo para o consumidor. Pelo texto do PL, mesmo se aprovado, o pedido da empresa poderá ser revertido caso sejam constatados prejuízos à ordem econômica. As empresas que concluírem o processo de fusão ou aquisição antes da avaliação do Cade também sofrerão penalidades.
Outra coisa importante é que a Lei do SuperCade traz para a autarquia a prerrogativa de determinar prazos de operações de concentração que antes ficavam no âmbito de agências reguladoras que, obviamente, não são preparadas para esse tipo de análise. O SuperCade também poderá opinar sobre mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária.
O Idec espera que essa reestruturação do Cade possa evitar que as empresas criem monopólios que prejudicam o consumidor. "Com a criação do "SuperCade", esperamos que a concorrência seja preservada em setores da economia, porque agora será possível evitar uma concentração exagerada, o que sempre prejudica o consumidor", afirma a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn.
Status de secretaria
Outra mudança positiva aberta pela lei, é a possibilidade de criação da Secretaria de Defesa do Consumidor, o que fortaleceria a estrutura de defesa do consumidor no País. A nova secretaria seria possível devido à redefinição das atribuições de análise de fusões e aquisições, investigações de cartéis e promoção da concorrência. Hoje, essas funções estão divididas entre o Cade, a SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda). Com as mudanças, a SDE deixaria de existir, abrindo espaço para que o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pudesse se tornar uma nova secretaria.
Para o Idec, as mudanças podem trazer avanços significativos na estrutura que devem beneficiar a população. "Abre-se uma ótima chance para que a defesa do consumidor ganhe maior status no Ministério da Justiça, já que a SDE passará a atuar mais direcionada à questão da concorrência dentro do Cade. É hora de o DPDC ganhar mais recursos e um novo status", completa Lisa.
O Instituto já havia solicitado as mudanças na estrutura de defesa do consumidor em 2010, quando enviou aos candidatos à presidência a Plataforma dos Consumidores, um documento com medidas que deveriam receber a atenção do presidente. O texto continha sete pontos e o principal solicitava o reforço da estrutura da defesa do consumidor no país e, principalmente, do órgão federal, responsável por coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O texto pedia, ainda, o fortalecimento dos Procons, que estão presentes em apenas 10% dos municípios brasileiros, e das entidades civis, que atuam com independência, complementando o trabalho de defesa do consumidor. "Agora é o momento de a presidente Dilma completar parte dessa reforma, dando mais estrutura ao órgão federal de defesa do consumidor", ressalta a coordenadora executiva do Idec.