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Em 5 de março foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, durante reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, a redução do teto de juros para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas de 2,64% para 2,55%. O teto do juros do cartão de crédito, ao qual os segurados têm direito desde janeiro, também diminuirá, passando de 3,7% para 3,5%.
Para Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec, apesar de positiva, "a redução é mínima, já que os bancos têm a segurança de que irão receber as parcelas (por conta do desconto ser feito direto da folha de pagamento). Justamente por isso as taxas deveriam ser bem menores".
O pacote de medidas inclui também a proibição da cobrança de período de carência para pagamento das prestações, o que, até então, elevava bastante os juros. Caso a instituição não cumpra a proibição e cobre a carência, deverá ficar 45 dias sem conceder empréstimo consignado e enviar cartões de crédito. Caso haja reincidência, na primeira vez, a pena passa a ser de um ano e, na segunda, cinco anos.
Outra alteração anunciada proíbe os bancos de reservar cartões de crédito em nome de assegurados que não tenham feito o pedido, permitindo assim que os consumidores façam a escolha por outra instituição. As penas são as mesmas válidas para a proibição da carência.
Além dessas mudanças, a partir deste mês, o depósito do empréstimo será feito apenas na conta do próprio aposentado e no estado onde ele reside, o que impede o uso de RGs falsos.
O gerente jurídico destaca também que "essas medidas significam um pouco mais de segurança para os consumidores, mas não garantem que as fraudes sejam totalmente controladas".