Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Corte de serviços públicos essenciais: saiba quais são os seus direitos

<p> <em>Para o Idec, as propostas s&atilde;o positivas, mas muito restritas, pois s&atilde;o destinadas a usu&aacute;rios espec&iacute;ficos</em></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

30/01/2018

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (7/4) um Projeto de Lei (PL) que estabelece a obrigatoriedade de notificação com pelo menos 30 dias de antecedência da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e telefone - serviços públicos considerados essenciais - por falta de pagamento.

A medida, no entanto, se restringe a famílias de baixa renda beneficiárias de subsídios do governo, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores.

O PL prevê ainda que a inadimplência dos serviços públicos essenciais também não podem implicar na inscrição desses consumidores em cadastros de devedores. No entanto, em seu parecer, o relator do projeto, Senador Romero Jucá, foi contra esse aspecto. O PL segue agora para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, dependerá de sanção judicial para virar lei.

Para o Idec, as propostas são positivas, mas muito restritas, pois são destinadas a usuários específicos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, garante o fornecimento de serviços públicos essenciais, mesmo em casos de inadimplência.

No entanto, há divergência de interpretação. As agências reguladoras e alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, consideram que não há descontinuidade de serviço público em caso de suspensão do serviço por inadimplência. Assim, não consideram o corte ilegal.

Seus direitos
Para o Idec, a suspensão do serviço não deveria ser uma medida para forçar o consumidor a pagar. Mas como a Justiça tem aceitado a medida, as empresas a praticam. No entanto, o consumidor precisa ser notificado com antecedência da falta de pagamento e da iminência do corte.

O tempo de atraso e o prazo de antecedência da advertência de suspensão do fornecimento, bem como outras especificidades, variam conforme o serviço.

Para gás, como não há uma norma nacional, a legislação local é que regula a prestação do serviço. No entanto, mesmo que a lei seja omissa quanto à advertência formal, todas as companhias têm o dever de avisar sobre a suspensão em prazo razoável, pois a informação é um direito básico do consumidor assegurado pelo CDC.

Confira no quadro abaixo as principais informações sobre cada um deles. No caso de gás, a norma aqui considerada é a do estado de São Paulo.

Talvez também te interesse: