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Contratos coletivos de planos de saúde: carências mudam e consumidor perde um pouco mais

<p style="text-align: justify; "> <em>Mudan&ccedil;as em car&ecirc;ncias de contratos coletivos nos planos de sa&uacute;de &nbsp;ficou mais restritiva e &nbsp;consumidor &nbsp; perde um pouco mais</em></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na última sexta-feira (14) a Resolução Normativa nº 200/09. Com a resolução, adiou-se a entrada em vigor das novas regras de contratos coletivos para 15 de outubro. O idec já havia manifestado preocupação em relação a essas regras, conforme nota anterior.

A Resolução Normativa 200 também traz algumas mudanças relativas à carência para planos de saúde coletivos empresariais, ou seja, planos contratados com a intermediação de uma empresa - geralmente o empregador do consumidor.

Na resolução anterior, se o plano de saúde tivesse 30 usuários ou mais, o consumidor poderia aderi-lo a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir novas carências - inclusive carências para doenças e lesões preexistentes.

Agora, a regra ficou mais restritiva: para não cumprir nenhuma dessas carências nos planos com 30 ou mais pessoas, o consumidor tem que formalizar o pedido de ingresso no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua admissão no emprego.

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