separador
Atualizado:
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na última sexta-feira (14) a Resolução Normativa nº 200/09. Com a resolução, adiou-se a entrada em vigor das novas regras de contratos coletivos para 15 de outubro. O idec já havia manifestado preocupação em relação a essas regras, conforme nota anterior.
A Resolução Normativa 200 também traz algumas mudanças relativas à carência para planos de saúde coletivos empresariais, ou seja, planos contratados com a intermediação de uma empresa - geralmente o empregador do consumidor.
Na resolução anterior, se o plano de saúde tivesse 30 usuários ou mais, o consumidor poderia aderi-lo a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir novas carências - inclusive carências para doenças e lesões preexistentes.
Agora, a regra ficou mais restritiva: para não cumprir nenhuma dessas carências nos planos com 30 ou mais pessoas, o consumidor tem que formalizar o pedido de ingresso no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua admissão no emprego.