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Contrariando entendimento do Idec, STJ libera repasse de PIS/Cofins na conta de luz

<p> <em>Consumidor deve continuar arcando com as contribui&ccedil;&otilde;es na conta de luz</em></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o repasse de PIS (Contribuição de Integração Social) e Cofins (Contribuição para financiamento da Seguridade Social) às contas de energia elétrica.

O Idec discorda desse entendimento e, convidado a se manifestar sobre o assunto como "amigo da corte" (recurso jurídico que permite a participação de partes interessadas no processo), posicionou-se contra o repasse. "A incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, então o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento", explica Mariana Alves, advogada do Instituto.

Além disso, o Idec reforçou que o consumidor vem sendo duplamente onerado com o pagamento de PIS e Confins - diretamente pelo repasse nas contas e indiretamente pela composição das tarifas de energia elétrica, que também incluem os tributos (muito embora essa manobra não seja mais prevista nos contratos de concessão de energia desde 2005).

Mas, apesar dos argumentos expostos não só pelo Idec como também pelo Ministério Público Federal e pelo próprio consumidor que entrou com o recurso, o STJ considerou legítimo o repasse nas contas de energia elétrica sob a justificativa de que a tarifa deve retribuir os custos suportados pela empresa, incluindo aqui o repasse dos encargos de natureza tributária, como é o PIS e a Cofins.

O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, que tem por objetivo unificar o entendimento da Justiça brasileira. Assim, a tendência é que todos os processos que correm sobre o assunto tenham decisão semelhante e o consumidor continue sendo obrigado a arcar com as contribuições.

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