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Atualizado:
Quem comprou o Prexige antes do cancelamento de seu registro pode solicitar a devolução do valor gasto com a compra. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 18 a responsabilidade solidária dos fornecedores, ou seja, perante o consumidor qualquer um responde, farmácia ou empresa farmacêutica. Segundo orientação da própria Novartis, confirmada por um técnico do Idec no telefone 0800-888-3003, as pessoas que possuem o medicamento de 100mg, cujo registro já foi cancelado, poderão se dirigir a partir desta quinta, dia 25/7, a qualquer farmácia (não precisa ser onde o medicamento foi comprado) e pedir a devolução do seu dinheiro. Mesmo caixas já abertas devem ser apresentadas, bastando ter um comprimido nelas.
O mesmo procedimento está sendo adotado, segundo informou a Novartis pelo telefone, com o medicamento de 400mg, cuja venda foi suspensa por 90 dias até a decisão final da Anvisa sobre a manutenção ou não do seu registro. Nos dois casos, os consumidores devem apresentar a caixa do produto e os comprimidos restantes. O ressarcimento será feito com base no valor total gasto pelo consumidor, ou seja, o valor da caixa completa.
O ressarcimento de eventuais gastos com o tratamento de problemas de saúde causados pelo consumo do medicamento também poderá ser solicitado junto à farmacêutica responsável. Isto porque a Novartis tinha conhecimento da grande quantidade de eventos adversos que vinham sendo relatados no mundo todo, das seguidas proibições da venda do Prexige em vários países e mesmo assim não alertou e muito menos providenciou a suspensão de sua venda no Brasil.
É certo que o uso de medicamentos impõe certos riscos, por isso é importante haver informações claras nas bulas para orientar médicos e pacientes. Contudo, no caso do Prexige, esses riscos estão muito além daqueles razoavelmente esperados (artigos 10 e 12 do CDC). Caso a empresa se recuse a ressarcir o consumidor pelos danos causados em decorrência do uso do medicamento, o paciente pode recorrer à Justiça.
Diante de qualquer suspeita de evento adverso associado ao uso deste ou de qualquer outro medicamento, o usuário deve comunicar o médico ou outro profissional de saúde e notificar o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, diretamente no site www.cvs.saude.sp.gov.br (Opção 3 - Comunicação do usuário) ou no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br.
Contatos da Norvatis: 0800-888-3003 ou www.novartis.com.br.