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Informações detalhadas sobre tributos incidentes na transação e registros que possam comprometer a circulação do veículo deverão constar obrigatoriamente em contrato daqui para frente</div>
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08/04/2015
Atualizado:
08/04/2015
Foi publicada no dia 25/03 a Lei nº 13.111/2015, que obriga vendedores de veículos novos e usados a informar ao comprador o valor dos impostos incidentes sobre a venda e também a situação de regularidade do veículo no que se refere a multas, furto, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que possam impedir ou limitar a circulação do mesmo. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação.
As informações sobre a natureza e o valor dos impostos implicados na comercialização do veículo, bem como sua situação de regularidade, deverão estar dispostas nas cláusulas do contrato de compra e venda do veículo, tornando tais dados de conhecimento obrigatório do consumidor.
O Idec entende que a lei é favorável aos consumidores, uma vez que privilegia o direito à informação clara e adequada na relação de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e protege o comprador de possíveis problemas como a restrição da circulação do veículo e cobranças inesperadas. Além disso, reconhece a posição de vulnerabilidade do consumidor final ao impor ao fornecedor, no caso de descumprimento da lei, o ônus de arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, tarifas e multas incidentes sobre o veículo. No caso do veículo ter sido objeto de furto, o vendedor deverá restituir ao comprador o valor integral pago por ele.