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Com negativa de falência da Imbra, consumidor pode pedir ressarcimento no Juizado Especial

<p> <i>Mudan&ccedil;a aumenta chances de decis&atilde;o favor&aacute;vel mais r&aacute;pida; se a causa ultrapassar 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, usu&aacute;rio deve recorrer &agrave; Justi&ccedil;a comum</i></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

A Justiça negou o pedido de autofalência da Imbra, empresa de implantes odontológicos. De acordo com a decisão proferida ontem (8/11), a companhia, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência, o que não ocorreu.

Com a extinção do processo de falência, os consumidores prejudicados com o fim dos atendimentos pela Imbra, ocorrido há cerca de um mês, podem entrar com ações no Juizado Especial Cível (JEC - antigo "Pequenas Causas"), se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum para pedir ressarcimento. Se a falência tivesse sido aceita, os usuários precisariam propor ação no Juízo de falência.

De acordo com a advogada do Idec Maíra Feltrin Alves, a vantagem de entrar com processo no JEC ou Justiça Comum é que o consumidor pode conseguir uma decisão favorável mais rapidamente e tem mais chances de obter seu dinheiro de volta que no processo de falência - o qual prevê uma ordem de pagamento de credores que desfavorece o consumidor.

"No entanto, como a empresa passa por sérios problemas financeiros, mesmo que o consumidor consiga uma decisão judicial de cobrança, não há garantias de que irá receber", pondera Maíra.

Para aumentar as chances de ser ressarcido, o consumidor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que os sócios respondam com seus bens pelos pagamentos.

Falência futura
A dificuldade financeira da Imbra também pode significar que ela não retomará suas atividades. Além disso, Maíra aponta que a empresa pode pedir autofalência novamente, já que a negativa foi por um problema burocrático no processo.

Caso o novo pedido seja feito e a falência decretada, as ações propostas no JEC ou Justiça comum podem ser remetidos ao juízo de falência.

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