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Código de Defesa do Consumidor: o nome e sobrenome dos direitos do cidadão

<em>Documento completa 24 anos hoje e se consolida como o marco na sociedade brasileira para a discuss&atilde;o e pr&aacute;ticas relativas aos direitos do consumidor</em>

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Atualizado: 

12/09/2014
Dia 11/9 o Código de Defesa do Consumidor completa 24 anos de criação. Ele é o documento responsável por regular as relações de consumo no Brasil, estando consolidado na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Coletamos o depoimento de três personalidades diretamente envolvidas com a defesa do consumidor brasileiro nesses últimos anos. A proposta é refletir sobre avanços e desafios, trazendo ainda uma perspectiva histórica desde a Promulgação do Código de Defesa do Consumidor até os dias atuais.
 
 
Juliana Pereira, Secretária Nacional do Consumidor - MJ
 
“Vou dividir esses 24 anos em três períodos. Os primeiros oito anos foram os mais difíceis do ponto de vista de divulgação das novas regras, de divulgação junto ao consumidor e de atuação para fazer valer. Nos oito anos sequentes, começa no Brasil de fato uma sociedade de consumo, de privatização dos serviços públicos, e de estabilidade econômica – com isso, o cidadão começa a se ver como consumidor. Esse foi um período pautado no fortalecimento do novo ator social – o consumidor – e não nas leis, que são de vanguarda. A terceira fase é de fortalecimento das estruturas: o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), o Plandec (Plano Nacional de Consumo e Cidadania), os 800 Procons existentes no Brasil, número recorde, e sua articulação com outros órgãos. A lei começa a reverberar no Estado. Conseguimos muitas conquistas. Mesmo assim, atualmente os desafios são muitos. Vivemos na sociedade da informação. O Brasil não tem privacidade e nem proteção à ela, O Comércio eletrônico cresce assustadoramente, temos gargalos de banda larga e uma dívida com a participação social. Ainda não se conseguiu fomentar a participação social na decisão das políticas de defesa do consumidor. Teremos novos oito anos com muito trabalho a ser feito, como sempre foi em relação ao tema consumidor e sociedade de consumo.” 
 
 
Dr. Nelson Nery Junior, um dos autores do Código, advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
 
“Fico muito contente pelo que vimos nesses 24 anos do Código de Defesa do Consumidor, 23 de vigência. É uma lei que pegou. Desde que foi implantado, com sua autoridade, fez com que houvesse uma modificação de comportamento do mercado, tanto por parte dos fornecedores quanto dos consumidores e até das autoridades no que tange às suas atribuições. Nós podemos dizer que é um marco pois antes dele a defesa dos consumidores existia, mas era feita de maneira muito heróica, muito empírica. Não havia lei material que desse respaldo às defesas. Com a entrada em vigor do Código, a mentalidade mudou e as pessoas respeitam o Código de Defesa do Consumidor. O balanço é bastante positivo. De vinte anos para cá, soubemos mover as ações judiciais. Agora, estamos enfrentando o problema das execuções de sentenças coletivas. Mas fico muito contente da movimentação positiva que o Código deu ao mercado, trazendo uma postura nova dos empresários, consumidores e do Governo.”
 
 
Ricardo Morishita, ex-DPDC, advogado e professor da FGV-RJ e do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
 
“O Código como marco normativo é uma expressão de cidadania. Cada ano foi marcado com inúmeros avanços. Essa ocupação do ponto de vista de políticas de defesa do consumidor no Plano Federal. A ocorrência do Plandec (Plano Nacional de Consumo e Cidadania) e de sua estruturação como uma política pública e um envolvimento à vinculação no plano horizontal dos vários ministérios, tematicamente, à defesa do consumidor, significa uma vitória e uma conquista de um espaço no plano federal, sobretudo no plano da elaboração e da implementação de políticas públicas. Outro grande avanço foi a reconstrução dos acessos que o consumidor possa ter para levar sua demanda aos órgãos responsáveis. Claro que o atendimento pessoal é importante e estratégico mas o acesso à internet, o acesso direto e imediato do consumidor ao fornecedor, com a participação do Estado, inaugura uma nova arquitetura deste relacionamento. Esses dois grandes pontos são comemorações importantes, que demonstram não apenas a maturidade do Código mas os avanços que ele conseguiu, sobretudo nos últimos anos. É importante que esse 24 anos sejam marcados por uma posição estratégica para o futuro. Sabemos que este ano teremos um grande pleito eleitoral, fundamental para a democracia mas também para preservar todas as conquistas. Desejo que possamos de forma renovada continuar os avanços da defesa do consumidor. Não se constrói nem cidadania e nem desenvolvimento sem a proteção de nossos consumidores. Esse me parece ser um ponto estratégico para o futuro.”