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Atualizado:
A companhia Coca-Cola publicou recentemente em seu site (www.cocacolabrasil.com.br) algumas informações em que procura minimizar os riscos alertados pela reportagem da Revista do Idec publicada em junho deste ano (nº 100), a respeito da grande quantidade de edulcorantes presentes especialmente em algumas bebidas. Baseando-se no fato de que algumas dessas substâncias podem apresentar riscos à saúde do consumidor, e baseando-se na simples existência de uma ingestão diária aceitável (IDA) desses ingredientes, o Idec recomendou que, além de os fabricantes informarem a quantidade de edulcorantes presente em refrigerantes e outros produtos, eles bem que poderiam informar também a IDA. É o dever de informar previsto pelo CDC.
A fabricante de bebidas argumenta, na seção de "Perguntas e Respostas" de seu site (veja imagem abaixo), que "exceder a IDA eventualmente não representa risco à saúde do consumidor". Por isso, a empresa não vê necessidade de informar seu valor. O Idec pergunta: quem deve decidir se quer exceder a IDA ou não? Não deveria ser o próprio consumidor, em vez da empresa? Por que negar a informação a ele?
O Instituto tampouco concorda com a colocação da fabricante de que a informação da IDA, "isolada", fica "sem valor" - por não considerar "as outras fontes de edulcorantes". O Idec, segundo a Coca-Cola, "parte de uma avaliação errada de que o consumo que supere a IDA é perigoso à saúde". Isso, para a empresa, "não é verdade se o consumo acima da IDA for eventual". E quem saberá se o consumo será eventual ou não? O consumidor, claro. E somente quando todos os fabricantes informarem a IDA, este personagem terá condições de saber realmente o que está ingerindo. Afinal, somente ele poderá considerar todas as "outras fontes de edulcorantes" que consome.
A empresa também afirma: "Os cálculos do Idec estão certos, mas acabam não valendo como referência para o dia-a-dia das pessoas, porque parte de uma premissa que não se confirma: a de que o consumo de um único tipo de edulcorante excede a ingestão diária aceitável para uma pessoa". A pesquisa do Idec sequer considerou que uma pessoa pode, sim, consumir vários tipos de edulcorantes em um só dia, pela ingestão de diversos produtos. Não considerou também que se pode ingerir muito do mesmo edulcorante em um só dia ao consumir produtos que o contenham. Considerou apenas a ingestão de um produto, levando em conta a IDA de um só tipo de edulcorante presente (o ciclamato, no caso) em excesso em várias bebidas da multinacional.
No item 19 de um quadro singelamente denominado "Esclarecendo Boatos e Mitos" (veja imagem), a Coca-Cola tem o desplante de classificar a pesquisa do Idec entre boatos e mitos tão pueris e superficiais como muitos que circulam em escolas ou na internet. E ao tentar rebater a pesquisa que a incomodou - certamente pela coerência e seriedade - no quesito "limite máximo de consumo de ciclamato", a empresa nada informa, mas limita-se a dizer o seguinte: "O Idec informou em reportagem recente que se uma criança (de 30 kg) consumir 1 lata de Sprite Zero, já excedeu o seu limite diário de ciclamato. O mesmo ocorre se um homem (70 kg) consumir 2,8 latas de Coca-Cola Light Lemon. Isso é verdade?"
Não dizem que é mentira, e nem poderiam. Rebatem assim: "É preciso esclarecer que, em primeiro lugar, o público infantil não é o target nem é grande consumidor de produtos light. Nossa comunicação e propaganda não são dirigidas a crianças menores de 12 anos". Esqueceram de avisar as próprias.
Coca-Cola faz menção a pesquisa do Idec classificando-a de boato ou mito (clique para ampliar)