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Clínicas e hospitais particulares do Estado de São Paulo não podem mais exigir cheque caução

<i>Desrespeito &agrave; nova lei pode gerar reembolso em dobro para o consumidor</i>

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Atualizado: 

12/08/2011

Exigir que o consumidor deixe um cheque caução para realizar tratamentos médicos ou internações de emergência nos hospitais e clínicas particulares do Estado de São Paulo passou a ser proibido desde o dia 23 de junho.

A Lei nº 14.471/2011 que proíbe a exigência do caução define como urgência ou emergência médica qualquer situação de sofrimento intenso ou que coloque o paciente em risco de morte. No entanto, esse já era o entendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). "Esta lei vem apenas ressaltar uma proibição já definida pela ANS em 2003 ", explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

A Resolução Normativa 44 da agência, criada há oito anos, já tornava proibido impor para o consumidor, em qualquer hipótese, a solicitação de cheque caução ou qualquer outra forma de caução, depósito, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, antes da efetiva prestação do serviço de assistência à saúde.

As clínicas ou hospitais que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$ 17.450 a R$ 174.500. "A multa é positiva pois para cada descumprimento deve haver uma punição. Se essa prática já era proibida desde 2003 e continuava ocorrendo, significa que o problema é bastante sério", afirma a advogada.

Os estabelecimentos médicos também serão obrigados a rembolsar o consumidor com o valor pago antecipadamente em dobro, caso desrespeitem à lei. O paciente que se deparar com essa situação pode procurar os órgão de defesa do consumidor e a ANS. Em casos mais graves é recomendável procurar a Justiça para reaver o dinheiro.