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CDC nas lojas auxilia no direito à informação

<p> <i>Para o Idec, disponibilizar a lei para consulta nos estabelecimentos comerciais &eacute; &uacute;til para consumidores e fornecedores</i></p>

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Atualizado: 

10/02/2020

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra foi determinada pela Lei 12.291/2010, já em vigor, sancionada pelo presidente Lula e publicada ontem (21/7) no Diário Oficial.

O Idec considera a medida positiva, pois incorpora os princípios de transparência e harmonia nas relações de consumo, bem como o princípio de educação e informação de fornecedores e consumidores.

"A disponibilização do CDC nos estabelecimentos comerciais atende ao direito do consumidor de receber informações claras e adequadas e também tem um aspecto de grande utilidade ao próprio fornecedor, tendo em vista que é importante que ele tenha conhecimento dos seus direitos e deveres", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

A lei atribui aos Procons a responsabilidade de fiscalização. Assim, caso o consumidor verifique a ausência do Código em alguma loja, pode comunicar o órgão de sua cidade. A norma prevê multa de até R$ 1.064,10 pelo descumprimento.

Trocando em miúdos
A intenção da lei é garantir a informação ao consumidor e ao fornecedor sobre seus direitos e deveres na relação de consumo. Mas o objetivo pode ser prejudicado pela dificuldade de compreender os termos da lei.

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