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No próximo domingo (11/9) o CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 21 de sua aprovação no Congresso Nacional. Nessas duas décadas, incontáveis avanços podem ser observados na efetivação dos direitos dos consumidores, decorrentes da crescente mobilização e conscientização motivadas pela ação do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Procons e associações da sociedade civil, como o Idec.
Da promulgação da lei que criou o CDC até os dias atuais, muitas mudanças foram perceptíveis às relações de consumo. Como exemplo é possível citar que em 1990 o telefone celular ela pouco mais que um projeto, assim como a internet banda larga e o comércio eletrônico. Além disso, é importante observar que os serviços públicos essenciais eram fornecidos por empresas estatais e a urgência na preocupação sobre mudanças de padrões de produção e consumo por conta das mudanças climáticas não era tão gritante.
O Idec considera que os ganhos obtidos desde a implementação do CDC são diversos. As mudanças observadas vão desde a informação da data de validade dos produtos até o recall de artigos defeituosos, não apenas de veículos, mas também de medicamentos, brinquedos, entre outros.
Consolidação e avanços
Apesar dos avanços observados, no entanto, ainda existem muitos passos a serem dados em busca da melhoria da qualidade nas relações de consumo. "Os princípios declarados no CDC continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor", afirma a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn. "Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos, consolidar os direitos já alcançados e avançar de forma significativa na resolução de conflitos", acrescenta.
O fato de os setores regulados pelo poder público serem os campeões anuais de reclamações dos associados do Idec atenta para a necessidade de melhorias na qualidade de assistência ao consumidor. Com relação aos planos de saúde, os exemplos mais gritantes são a limitação dos procedimentos cobertos pelas operadoras, além da falta de regulação dos contratos coletivos.
Para Lisa Gunn, o acesso à informação pelos consumidores também é peça-chave para melhorias na qualidade de atendimento e assistência, principalmente nos setores regulados. "Precisamos que as agências e órgãos reguladores também leiam o CDC, para que a regulação seja feita respeitando os direitos dos consumidores previstos na lei. Assim, poderemos prevenir os problemas, reduzir as reclamações e evitar a busca de soluções dos conflitos de consumo no Judiciário", declara Lisa.
Como consequência da aprovação do Código, surgiu o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), em julho de 1997. O Fórum é presidido pelo Idec e conta com 24 associações de 13 estados brasileiros. Existe também o Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), que sistematiza as reclamações de consumidores de todos os Procons do País.
"No 21º aniversário da criação do CDC, a avaliação é a certeza de que o Código é uma ferramenta fundamental, prática e educativa para o exercício cotidiano de luta por direitos e para a construção da cidadania", finaliza a coordenadora executiva do Idec.
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