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Atualizado:
Muito embora seja regra normalmente prevista em contratos celebrados com agências de viagens e turismo, a multa pelo cancelamento ou alteração de viagem já contratada não pode ser cobrada do consumidor em situações excepcionais e imprevisíveis como a da atual gripe suína.
Diante de uma situação de cancelamento, o consumidor deve pedir à agência a devolução integral dos valores pagos antecipadamente. E a agência deve reconhecer a gravidade da situação e o direito do consumidor.
A multa, que é legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica quando a motivação é um fato como a atual crise sanitária.
A mesma regra se aplica às companhias aéreas e aos hotéis e pousadas. Caso o fornecedor se recuse a devolver valores eventualmente pagos a título de reserva, o consumidor deve recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça (na maioria dos casos, os Juizados Especiais Cíveis resolvem o problema).