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A proposta de criação do cadastro positivo - que ronda o Congresso desde 2005, foi aprovada pela Câmara no dia 7/08 e agora circula no Senado - ganhou destaque na mídia como algo favorável, pois vem acompanhada pela promessa de queda dos juros bancários e de facilitação de crédito. Se assim fosse, o consumidor já conheceria seus benefícios, pois o mercado financeiro há muito adota essa prática.
O cadastro positivo consiste em um banco de dados com informações pessoais, incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores. A forma como esses dados são sistmatizados e analisados dão lugar à criação e comercialização de produtos e serviços para as empresas que desejam avaliar o risco da concessão de crédito a um determinado consumidor e até a outra empresa. É possível, até mesmo, atribuir-lhes uma nota que reflita o grau de confiança que o "mercado" tem em relação à sua capacidade de quitar determinado crédito em determinado prazo (score).
Para o Idec, a forma como o cadastro é constituído e administrado fere direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre os dados que são informados, a quem são informados e com qual finalidade. Por mais específico que seja o projeto de lei nesse aspecto, é muito difícil o controle do destino dessas informações.
Aliás, troca de informações entre grandes empresas sobre seus clientes é uma velha prática comercial. A Serasa, inclusive, já o oferece em sua "cesta de produtos" às empresas. É muito comum um consumidor receber folhetos de propaganda impressos na sua residência, sem nunca ter celebrado qualquer negócio com a empresa, e não entender como é que descobriram seu endereço.
"A existência de arquivos de consumo é permitida pela lei desde que o arquivamento das informações observe as normas legais previstas pelo Código de defesa do Consumidor (CDC), principalmente aquelas previstas no artigo 43, ou seja, com aviso prévio ao consumidor de sua abertura e sendo-lhe facultado o acesso aos dados para corrigir eventuais distorções. Já a "venda" de dados pessoais dos consumidores sem sua expressa autorização é ilegal", explica Paulo Pacini, advogado e coordenador de ações judiciais do Idec.
O Instituto entende que não somente os cadastros que incluam informação negativa sobre o consumidor, como o SPC e a Serasa, devem comunicar previamente e por escrito quando da abertura de ficha ou cadastro. Qualquer informação positiva do consumidor deve obedecer às mesmas regras.
Além disso, o cadastro positivo pode gerar tratamento desigual até mesmo entre os "bons pagadores". Ainda que raro, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam outra forma de pagamento senão em dinheiro, porém não deixam de ser bons pagadores e, possivelmente, não serão "avaliados" como tais. Ou seja, em último caso, é dado a essa lista o poder de autorizar ou não uma venda a um consumidor, mesmo ele não estando inadimplente.
A elaboração do projeto não deixa de ser uma importante iniciativa - fundamental, na verdade -, mas ainda conta com várias imperfeições. Nesse sentido, o que se espera é regular essa prática comercial já consolidada, à luz do Código de Defesa do Consumidor CDC).
São Tomé: ver para crer
Quanto à possibilidade de redução de juros em financiamentos, seria a contrapartida mínima a ser exigida de instituições fornecedoras de crédito. No entanto, o Idec vê a possibilidade com bastante ceticismo. São várias as medidas que têm sido adotadas como "caça aos maus pagadores", visando, em tese, a diminuição do risco de inadimplemento, como a nova lei de execução de título extrajudicial, por exemplo, além do cadastro positivo; porém, até agora não se tem notícia de significativa redução de juros.