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Cadastro de estudantes inadimplentes trata educação como mera mercadoria

<p> <em>Cadastro pode se tornar um mecanismo que dificulta o acesso a educa&ccedil;&atilde;o</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

A educação, questão básica dos direitos humanos, pode ser ainda mais prejudicada (e elitizada) no Brasil com o recém-criado sistema de informações sobre pais e alunos inadimplentes. Desenvolvido pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), o chamado Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb) contém informações de aproximadamente 43,5 mil alunos com mensalidades atrasadas há mais de 90 dias.

Conforme dados da Check-Check, empresa contratada pela Confenen para desenvolver e manter o sistema, cerca de 700 escolas em todo o país (126 só em São Paulo) já utilizam o cadastro. No entanto, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) afirma que as 8 mil escolas particulares filiadas à entidade não vão aderir ao Cineb.

"O cadastro pode até ter o respaldo da lei, mas equivale a tratar a educação como qualquer mercadoria", afirma Maíra Feltrin, advogada do Idec."O sistema público de educação é, em geral, bastante insatisfatório e o particular cada vez mais restrito às classes com maior poder aquisitivo. O Cineb só vai contribuir para agravar ainda mais esse quadro", completa.

O devedor deve ser contatado para regularizar sua situação, mas isso deve ocorrer de maneira justa e respeitosa. Qualquer cadastro desse tipo deve cumprir rigorosamente todos os preceitos legais: notificação prévia com informações claras, precisas e objetivas referentes ao evento da inclusão (não valem cláusulas genéricas em contratos de prestação de serviços, por exemplo) e não-exposição ou constrangimento público do inadimplente.

Para o Procon-SP, a prática desse sistema é abusiva e ilegal. As escolas podem consultar SPC e Serasa no caso de concessão de crédito ao estudante, mas não podem dificultar ou impedir a matrícula do aluno inadimplente. Quem se sentir lesado deve encaminhar aos órgãos competentes queixa contra o estabelecimento de ensino, que poderá ser multado em até R$ 3 milhões.

De qualquer maneira, o Cineb pode ser visto como mais um mecanismo que dificulta o acesso à educação de qualidade, direito fundamental já bastante deteriorado no Brasil, além de tratá-la no mesmo patamar de produtos que são adquiridos em estabelecimentos comerciais.