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Brasil já é o segundo maior produtor mundial de transgênicos

<p> <i>&Aacute;rea de cultivo de transg&ecirc;nicos aumenta no Pa&iacute;s; para o consumidor, fica cada vez mais dif&iacute;cil identificar o produto</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

Em um ano, a área de cultivo de alimentos transgênicos no Brasil foi ampliada em 19%. O crescimento na área cultivada foi o maior entre os 25 países produtores de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados), segundo o ranking anual do Serviço Internacional para Aquisição de Aplicações em Agrobiotecnologia (Isaaa, na sigla em inglês).

Os números do Isaaa mostram que o Brasil é o país onde o plantio de transgênicos mais avança. A produção brasileira de sementes modificadas já ocupa mais de 25 milhões de hectares. Para se ter uma ideia, a área de plantio equivale a duas vezes e meia o estado de Santa Catarina. Esse números levaram o Brasil à segunda posição do ranking dos maiores produtores de alimentos transgênicos do mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

Sem saber
O grande problema desta situação vai além do cultivo das sementes modificadas. Muitas vezes, o alimento transgênico chega à mesa dos brasileiros sem que ele ao menos desconfie. Atualmente, 76% da soja, 56% do milho e 27% do algodão do País são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para o dia a dia do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência.

Apesar das leis, muitos dos produtos que apresentam algum tipo de modificação genética não possuem rótulos que os identifiquem com tal. De acordo com o Decreto Federal 4.680, de 2003, qualquer produto que tenha na sua composição pelo menos 1% de transgênicos precisa ter no rótulo um símbolo que informe sua transgenia. Mas o descumprimento do decreto torna difícil o reconhecimento desses produtos pelo consumidor.

Para a advogada do Idec, Juliana Ferreira, o decreto ao invés de facilitar a vida do consumidor acaba prejudicando. "A limitação de 1% acaba prejudicando e impossibilitando a rotulagem de transgênicos prevista na lei de biossegurança e no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não consegue saber se ele consome um produto transgênico", afirma a advogada.

O Idec luta há cinco anos para que, independentemente da concentração, o produto seja rotulado correta e claramente como transgênico.

Lei Paulista
Está em vigor no estado de São Paulo desde de o dia 16 de dezembro de 2010 uma lei que regulamenta a rotulagem de produtos transgênicos. Além de exigir a rotulagem do produto transgênico, a lei Nº 14.274 também determina que os estabelecimentos que comercializam esse tipo de alimento geneticamente modificado tenham uma área especifica para sua venda - como uma prateleira exclusiva para transgênicos no supermercado, por exemplo.

O texto também determina que o Centro de Vigilância Sanitária deverá fiscalizar os estabelecimentos que comercializem o produto. Já o transporte e comercialização dos produtos pelas empresas deverá ser fiscalizado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Os estabelecimentos comerciais, empresas, produtores e fornecedores dos produtos transgênicos têm até o dia 16 de junho para adaptar à legislação.