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Brasil é o 4º entre os países que menos respeitam os consumidores nas leis de direitos autorais

<p> <i>Idec participou do trabalho, que pesquisou o grau de liberdade e as pr&aacute;ticas adotadas por 16 pa&iacute;ses neste ano</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

O Brasil figura entre os cinco países que menos apóiam as leis de direitos autorais para beneficiar os consumidores, segundo o primeiro relatório da "Consumers International IP Watch List". A iniciativa tem o objetivo de analisar o grau de liberdade e as práticas adotadas em várias localidades ao redor do mundo em relação à propriedade intelectual. O Idec participou do trabalho, fazendo o relatório sobre a situação no país.

O tema monopólio dos direitos autorais foi escolhido para esse primeiro levantamento - divulgado no início deste ano - por ser o que tem impacto mais imediato sobre o acesso dos consumidores ao conhecimento e, consequentemente, às oportunidades educacionais, culturais e de desenvolvimento. Confira documento original divulgado pela Consumers International.

Ao todo, foram pesquisados 16 países ao redor do mundo. A lista dos países com piores avaliações é liderada pelo Reino Unido, seguido por Tailândia, Argentina, Brasil e Chile. Ficou constatado que o nível de desenvolvimento não é primordial para determinar o quanto o regime apóia esses interesses. O principal ponto em comum é o fato de todos deixarem de aproveitar as flexibilidades que o direito internacional permite para beneficiar os consumidores.

Entre os que mais apóiam os interesses dos consumidores o destaque fica por conta das grandes economias asiáticas. O grupo é formado por Índia, Coréia do Sul, China, Estados Unidos e Indonésia. Juntos, representam quase metade da população mundial e mais de um quarto do seu PIB (Produto Interno Bruto) nominal.

Equilíbrio de interesses

A pesquisa concluiu que leis de direitos autorais fortes, rigidamente impostas, podem prejudicar seriamente os interesses dos consumidores. De acordo com os resultados, mais importante que um sistema de direitos autorais seja forte é que ele seja justo. Isso significa que haja equilíbrio entre os interesses econômicos dos titulares de direitos e os interesses econômicos, sociais e culturais dos consumidores. 

Uma das principais características da era da Internet é que as pessoas não são meras consumidoras de informação e entretenimento, mas vitais contribuidoras para sua produção, por meio de blogs, vídeos online, mashups, remixes e outros recursos.

Os usuários têm interesse no acesso à informação e entretenimento de variadas formas, incluindo aquisição por um preço justo, aluguel e download de conteúdo não comercial sem custo, assim como compartilhar cada conteúdo com outras pessoas. 

Há uma preocupação, no entanto, de que as leis de direitos autorais sejam usadas de forma mais invasiva, com dispositivos de proteção contra cópias e suspensão de contas de Internet daqueles que trocarem arquivos.

Nenhum dos países pesquisados neste ano estendeu suas leis e políticas nacionais para respeitar os interesses dos consumidores em relação ao desenvolvimento de um ecossistema de domínio público e licença material gratuita, por exemplo. Também não tinham condições de garantir a execução de medidas que permitem aos usuários direitos de uso justo ou uso negociado de determinadas frações de serviços. 

Boas práticas

Apesar dos problemas, o trabalho identificou também medidas inovadoras que os países podem adotar para equilibrar os interesses dos consumidores com as expectativas dos proprietários dos direitos autorais. 

Quando um consumidor tenta copiar um documentário protegido pelo dispositivo de proteção contra cópia, os equipamentos impedem tentativas de fazer cópia com finalidades educacionais, que equivaleriam a quantidades justas em suas jurisdições. Ele simplesmente se recusa a fazer cópias. O pior, em muitos países os consumidores não podem evitar essa restrição sem violar a lei.

Na Espanha, há uma lei que compensa essa limitação, exigindo dos titulares dos direitos que forneçam aos clientes os meios para desfrutar essas obras nos casos em que a lei permite. Os Estados Unidos também adota uma ampla gama de exceções para "uso justo" de material em sua lei de direitos autorais.

Na maioria das jurisdições, exceções gradativas existem para o uso de material de direitos autorais para finalidades particulares como para pesquisa, crítica e notícias. Em contrapartida, uma ampla exceção de uso justo permite que o material de direitos autorais seja usado para vários propósitos, desde que preencha um critério de equilíbrio, incluindo fatores como: se o uso é comercial ou não comercial, e seus efeitos sobre o mercado de trabalho com direito autoral.

Lista internacional

A "Consumers International IP Watch List" surgiu de debates realizados em 2005 entre os fundadores do movimento de acesso ao conhecimento (ou A2K), que teve a ideia de que um levantamento de leis e práticas globais de direitos autorais focadas no consumidor. 

Três anos mais tarde, esses líderes se reuniram para formar um grupo consultivo de peritos e elaborar os critérios para formar a base do trabalho. Os critérios, que foram concluídas em janeiro de 2009, incluiu mais de 60 questões relativas aos direitos autorais e execução práticas, classificados em cinco categorias.

São elas: conhecimento legal, escopo e duração dos direitos autorais, liberdade de acesso e utilização - por usuários domésticos, para a educação, online, aos criadores de conteúdo, através da imprensa, em bibliotecas, através dos utilizadores com deficiência e nos assuntos públicos -, liberdade para compartilhar e transferir, além de administração e execução.

Com a pesquisa, a Consumers International promove o debate e espera que cada vez mais países busquem medidas de equilíbrio dos direitos autorais, como forma de combater o lobby dos poderosos multinacional de comunicação social e publicar grupos de interesse, a censura e a pirataria.

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