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BC se exime de responsabilidade por fiscalizar cumprimento dos direitos do consumidor pelos bancos

<i>Em resposta &agrave; carta do Idec apresentando pesquisas sobre pr&aacute;ticas abusivas cometidas pelas empresas de cart&atilde;o de cr&eacute;dito, Banco Central diz que &quot;n&atilde;o lhe cabe fiscalizar cumprimento de normas de defesa do consumidor pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras&quot;</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

"Não cabe ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas de defesa do consumidor pelas instituições financeiras, nem puni-las em razão de seu eventual descumprimento". Essa foi a resposta do BC à carta enviada pelo Idec para apresentar os resultados de três pesquisas que apontaram práticas abusivas cometidas pelas empresas de cartão de crédito.

Os três estudos, publicados na Revista do Idec em outubro de 2010, dezembro de 2010 e fevereiro de 2011, tratavam, respectivamente, de informação e publicidade, tarifas cobradas nas operações e presença de cláusulas abusivas nos contratos.

De acordo com o BC, apenas os emissores de cartões de crédito integrantes do Sistema Financeiro Nacional se encontram sujeitos à regulamentação do Banco Central e do CMN (Conselho Monetário Nacional). Logo, quando uma instituição financeira atua como emissora de cartões de crédito, é legítimo que os dois órgãos regulem essa atividade. Tal regulação, porém, se restringe a assegurar que a atividade de emissão observe "práticas prudenciais adequadas". Por essa razão, segundo o BC, a regulação do relacionamento entre instituições financeiras e seus clientes, tendo em vista os fins a que se propõe o sistema financeiro, se restringe aos assuntos de supervisão financeira ou política monetária. Porém, a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, lembra que, "necessariamente, para a oferta de qualquer crédito, há uma instituição autorizada pelo BC a funcionar, o que conclui pela sua competência em fiscalizar".

Ainda segundo a carta resposta do BC, "caso a função regulatória se afaste da disciplina própria do crédito e da organização e funcionamento de instituições financeiras, enveredando por assuntos especificamente consumeristas, ultrapassa os limites do poder regulamentar conferido por lei às autoridades monetárias, segundo o entendimento consagrado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)", aponta a carta.

A advogada do Idec reforça que a decisão do STF na ADIN 2591 deixou muito claro que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável a todas as relações de natureza bancária e só. "A redação final do entendimento a que o BC se refere não faz qualquer ressalva à sua competência de regulação e fiscalização dos serviços financeiros para a proteção do consumidor", completa Maria Elisa.

O BC complementa afirmando que lhe cabe "tão-somente cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor".

Reunião
Em resposta à carta do BC, o Idec solicitou uma reunião com o Chefe do Departamento de Normas, Sérgio Odilon dos Anjos, com cópia para o Diretor de Normas do órgão, Luiz Agazua Pereira da Silva e o presidente do BC, Alexandre Tombini. A íntegra de nosso pedido de audiência pode ser conferida aqui.