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Com o objetivo de concentrar as informações sobre campanhas de recall de diversos produtos numa única página, foi lançado nesta sexta-feira (6/5) o banco de dados e pesquisa sobre recall no site do Procon-SP. A iniciativa irá possibilitar um maior auxílio aos consumidores na decisão de compras mais seguras, principalmente no segmento de veículos, já que o banco de dados permite comparar especificações como marca, segmento, tipo de produto, modelo e tipos de defeito.
Além de informações sobre a veiculação do recall, há a possibilidade de consulta sobre quantos consumidores foram afetados e quantos atenderam ao chamamento. O banco de dados permitirá a consulta de campanhas históricas em vários segmentos de produtos, entre eles veículos, peças e acessórios automotivos, produtos infantis, saúde, alimentos e bebidas, informática, eletrodomésticos e higiene e beleza.
As pesquisas podem ser realizadas por fornecedor, marca, segmento, tipo de produto, modelo e tipos de defeito. No banco de dados também é possível consultar quantos consumidores foram afetados em determinado recall e quantos atenderam ao pedido. Também foi lançado o resultado de uma enquete realizada para levantar o percentual de consumidores que sabem o que é e para que serve o recall.
Chamado essencial
A prática do recall - avisar o consumidor de que determinado produto adquirido possui riscos e solicitar o retorno da mercadoria para verificação - é essencial para evitar possíveis acidentes de consumo. O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação de defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que o fornecedor faça o comunicado da forma mais ampla possível nos diversos meios de comunicação com o consumidor.
A prevenção e reparação dos danos é de inteira responsabilidade do fornecedor, assim como qualquer possível acidente de consumo ocorrido ocasionado por um defeito no produto. Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano ocasionado pelo uso de produto com defeito, deve recorrer à Justiça para reivindicar ressarcimento de danos materiais e morais.