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Audiências públicas tratarão das ações contra o marco regulatório da TV por assinatura

Para Idec, as disposições da lei não contrariam os direitos do consumidor, e sim trazem maior diversidade e opções na prestação do serviço

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Atualizado: 

15/02/2013
As audiências públicas realizadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com o intuito de subsidiar o julgamento dos ministros em três ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) terão início na próxima segunda-feira (18/2) e contarão com presença do Idec. As ações nº 4.679, nº 4.756 e nº 4.747 foram propostas, respectivamente, pelo partido DEM (Democratas), pela Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores) e pela Associação Neo TV. Os processos têm por objetivo atacar diversos dispositivos da Lei 12.485/2011 - o novo marco regulatório do serviço de TV por assinatura, já em vigor.
 
Diante das ADI, o relator dos processos, o ministro Luiz Fux, optou pela realização de audiências públicas, considerando que o tema das ações ultrapassa os limites do estritamente jurídico. Segundo sua análise, seria necessária uma abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, com atenção a aspectos de mercado e repercussões práticas da regulação.
 
As audiências estão marcadas para duas datas, nos dias 18 e 25/2, no STF, em Brasília. A lista de habilitados para as manifestações orais, datas e horários está disponível aqui. Ambas as audiências serão transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
 
Entenda
As ADI argumentam que a Lei 12.485/2011 fere a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a defesa do consumidor ao criar cotas de conteúdo brasileiro nas programações dos canais de espaço qualificado (uma espécie de canal presentes em pacotes de serviço de TV por assinatura). A lei também determina que metade de tais conteúdos seja produzido por produtoras brasileiras independentes, estabelecendo ainda cotas nos pacotes para canais programados por programadoras brasileiras com um tempo determinado de conteúdo nacional. 
 
De acordo com as ações, a programação e os pacotes atuais já refletiriam a vontade do consumidor e tal determinação de cotas pela lei violariam o interesse dos assinantes. Também contrária a esses princípios seria a previsão de que põe limites à participação de empresas de rádio e TV aberta, bem como produtoras e programadoras, em operadoras de telecomunicações e vice-versa. 
 
Outro problema que os processos que irão à audiência pública apontam é a ampliação das competências da Ancine (Agência Nacional do Cinema) pela lei, ao exigir que as programadoras e empacotadoras se credenciem junto à agência, dando a esta o poder de regular e fiscalizar, inclusive no que se refere ao cumprimento das cotas. A suposta ampliação de competências seria inconstitucional por ser um projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo e não do Poder Executivo.
 
Para o Idec, as disposições da lei não contrariam os direitos do consumidor. O Instituto acredita que elas trazem maior diversidade e opções na prestação do serviço. A suposição de que as programações e pacotes atuais refletem diretamente a vontade do consumidor desconsidera aspectos relevantes da organização da produção e distribuição do audiovisual no País, das relações de poder econômico envolvidas e, especialmente, a vulnerabilidade do consumidor. 
 
É notadamente desproporcional a participação estrangeira, em especial a norte-americana, entre as programadoras dos canais de TV por assinatura no Brasil. Entre os canais de espaço qualificado, 80 deles são de programadoras estrangeiras, sendo que 78 são de empresas dos EUA. As cotas foram estabelecidas justamente por serem altas as barreiras à entrada na atividade de programação, levando à concentração. Quanto a esse ponto, o Idec já se manifestou em 2012 contra a campanha da SKY, que atacava a referida lei principalmente na questão das cotas.
 
Com relação ao alegado vício de iniciativa para as atribuições que a Lei 12.485/2011 traz à Ancine, o Idec concorda com a manifestação da Advocacia-Geral da União no sentido de que a norma apenas desdobra competências concedidas à agência já na medida provisória que a criou (MP 2228-1). No que se refere ao consumidor, é importante frisar que a existência de parâmetros regulatórios estabelecidos segundo preceitos democráticos e de acordo com a Constituição, aplicados e fiscalizados por uma agência independente, fortalecem a defesa dos seus direitos, e não o oposto.

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