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Audiência sobre Lei Geral da Copa recebe entidades de defesa do consumidor

<i style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; ">Idec defende que direitos da sociedade civil n&atilde;o podem ser suspensos durante Mundial de 2014</i>

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Atualizado: 

24/11/2011

A comissão responsável por analisar o Projeto de Lei nº 2330/11, que trata da Lei Geral da Copa, realiza nesta terça-feira (1º/10) uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, na qual serão ouvidos o Idec e outras entidades de defesa do consumidor.

A polêmica que gira em torno do PL é consequência das exigências da Fifa (Fédération Internationale de Football Association) para que o Brasil sedie a Copa do Mundo de 2014. O projeto prevê que durante o evento sejam suspensos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/05).

É justamente a preservação desses direitos dos brasileiros durante a Copa que o Idec irá defender na audiência. A justificativa única para a suspensão das leis, de acordo com o Ministério do Esporte, se baseia no fato de a Copa ser "um ato extraordinário gerador de novas demandas não previstas na legislação interna do País".

Para o Idec, porém, tal justificativa não é válida. "Entendemos a importância do evento e do futebol na vida do brasileiro, mas eventos 'únicos' como esse sempre ocorrem e não justificam a restrição de direitos e conquistas sociais, como a meia-entrada, o CDC e o Estatuto do Torcedor", afirma o advogado do Instituto, Guilherme Varella.

A audiência começa às 9h e pode ser acompanhada ao vivo pelo Site da Câmara.

Mudanças no Projeto de Lei

O Idec defende que a Lei da Copa deve estabelecer garantia da meia entrada aos estudantes e idosos; responsabilidade da Fifa por danos causados aos torcedores-consumidores conforme o CDC; proibição da criação de áreas exclusivas de exploração comercial da Fifa na cidade; respeito aos trabalhadores e pequenos comerciantes brasileiros evitando o monopólio comercial da Fifa no entorno dos estádios; estabelecimento dos deveres e responsabilidades da Fifa durante o período de vigência da Lei e dispositivo expresso de compatibilização do PL com o CDC, Estatuto do Idoso e Estatuto do Torcedor.

Além disso, o Instituto pede a remoção dos artigos 32 e 33 que permitiriam à Fifa estabelecer livremente condições de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos; do inciso II, do art. 33 que torna legal a venda casada de produtos e o artigo 33 inciso III, que anula o direito de arrependimento.

Consumidores x Fifa

É preciso que fique claro que torcedor também é consumidor, não só por comprar ingressos dos jogos, mas por adquirir também passagens aéreas, diárias de hotéis, camisetas, bebidas, alimentos, entre outros.

Para reivindicar mudanças na Lei da Copa que defendam os direitos do consumidor, o Idec lançou a campanha Copa sem direitos não dá jogo, na qual os consumidores podem enviar uma mensagem para o presidente da Fifa, para a Presidente da República, Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça alertando sobre as violações que o PL traz aos direitos dos consumidores. Foi enviada também uma carta a todas as autoridades envolvidas.

Também é possível apoiar as campanhas nas redes sociais, curtindo a página da ação no Facebook e pelo twitter, utilizando a hashtag #FifaBaixaBola