Após vitória em Ação Civil Pública contra operadora de planos de saúde, Idec providenciará a execução da medida para seus associados; não associados também podem se beneficiar de decisão
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04/10/2012
Atualizado:
04/10/2012
Em maio deste ano, o Idec obteve resultado judicial favorável aos associados na Ação Civil Pública contra a operadora Vera Cruz Associação de Saúde. O Tribunal de Justiça julgou o recurso da operadora e manteve, por maioria dos votos, a decisão de primeira instância - que anulava a cláusula de reajuste dos contratos individuais e coletivos firmados antes de 1998 (quando entrou em vigor da Lei nº 9.656/98, conhecida como “Lei dos Planos de Saúde) e determinava o reajuste contratual de 11,69 %, entre os meses de maio de 2005 e abril de 2006. A decisão se tornou definitiva no final de maio de 2012. Isto significa que essa decisão não pode ser mais modificada.
O Idec vai iniciar a execução da medida a seus associados. Vale esclarecer que, como a liminar foi deferida, imediatamente a redução no reajuste deveria ocorrer. Porém, não houve confirmação se a empresa reduziu ou não os índices de reajuste para o patamar de 11,69%. Não houve retorno por parte dos associados do Idec, confirmando ou negando a informação. Assim, comunicamos o resultado do processo para que os associados interessados, no caso não ter havido a redução, tragam a documentação necessária para a execução ser iniciada.
Os associados interessados devem encaminhar os boletos de pagamento referentes ao período entre maio de 2005 e dezembro de 2006, em que fique demonstrado que não ocorreu a redução do reajuste (de 14,29% para 11,69%). A partir dessa documentação, o Idec fará as contas e avaliará se a liminar, dada em sentença, foi cumprida.
Por se tratar de uma Ação Civil Pública, é importante lembrar que a decisão também pode beneficiar não associados ao Idec, bastando para isso contratar um advogado de sua confiança e iniciar a execução individual do julgado. O número do processo é 583.00.2005.072986-9/000000-000, 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Entenda o caso
As cláusulas de reajuste dos contratos anteriores à Lei 9.656/98 foram consideradas nulas e foi determinada a aplicação do índice de 11,69% para o período entre maio de 2005 e abril de 2006. Foi concedida uma liminar impondo que a operadora suspendesse o aumento de 14,29% aplicado e emitisse novos boletos de cobrança com a adoção do índice determinado na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil. No entanto, não houve condenação da operadora no que se refere à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.
Diante dessa decisão, proferida em primeira instância, a Vera Cruz recorreu à segunda instância em agosto de 2006, para suspender a execução da sentença e requerer a produção de provas. Dessa forma, a ação passou a tramitar no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com o julgamento e a manutenção da decisão, sem novos recursos, a sentença pode ser executada.