Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Associados lesados pelo Consórcio Fiat podem recuperar valores não devolvidos

Justiça determina que valores sejam restituídos a consumidores que desistiram ou foram excluídos do consórcio antes do término. Ação Civil Pública foi movida pelo Idec em 1994

separador

Atualizado: 

29/10/2012
Após quase 20 anos tramitando, tornou-se definitiva a decisão favorável aos consumidores que já fizeram ou fazem parte do Consórcio Fiat. A decisão foi tomada pelo TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e se refere à Ação Civil Pública movida pelo Idec em 1994 para que o consórcio devolvesse as quantias pagas pelos desistentes ou excluídos de todos os grupos de consórcio pertencentes à empresa administradora. Após recursos ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) serem negados, a decisão judicial definitiva determinou que aqueles que contrataram o consórcio depois de 11/3/1991 (data de entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor) e desistiram ou foram excluídos do consórcio antes de seu término, têm direito à restituição das parcelas pagas com acréscimo de juros e correção monetária.
 
O Idec convoca todos os associados envolvidos na ação que tragam os documentos que comprovem a contratação do consórcio e as parcelas pagas não devolvidas, para que se possa iniciar os procedimentos para as execuções coletivas. Alguns exemplos de documentos que podem servir são o contrato ou termo de adesão do consórcio, comprovante das parcelas pagas, carta de exclusão recebida do consórcio etc.
 
É bom lembrar que a decisão é válida para todos os consumidores, não apenas aos associados do Idec. Os demais consumidores podem ingressar com execução individual da sentença coletiva a fim de ter restituído os valores pagos ao Consórcio Fiat. Basta, para isso, contratar um advogado de sua confiança. Para os associados, o Idec realiza a execução da sentença.
 
Entenda
Alguns consumidores que aderiram a grupos de consórcio e que, por questões pessoais, deixaram de pagar as parcelas teriam de aguardar o término do grupo para receber de volta as parcelas já pagas. Porém, com o término dos pagamentos, a empresa não devolveu tais valores a inúmeros consumidores.
 
Dessa forma, em 1994, o Idec ingressou com Ação Civil Pública pedindo a condenação da Fiat Administradora de Consórcios Ltda. e exigindo a devolução das quantias a todos os consumidores desistentes ou excluídos de todos os grupos de consórcios que administrou, com a devida correção monetária, juros legais, e demais direitos legais.