Para o Idec, a fiscalização da Agência necessita de aprimoramentos para ser efetiva e satisfatória
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30/08/2013
Atualizado:
30/08/2013
Passa a valer a partir de hoje (30/08) a suspensão da comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras, que repetidamente deixaram de cumprir com os prazos de garantia de atendimento estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde a entrada em vigor da Regulação Normativa 259 em dezembro de 2011.
Para o Idec, é importante destacar que a fiscalização da ANS necessita de aprimoramentos para ser efetiva e satisfatória. É preocupante que, somente um ano após o início da fiscalização de cumprimento de prazos, as negativas de cobertura tenham sido contabilizadas. Isso porque uma negativa de cobertura é também um descumprimento de prazo de atendimento e deveria fazer parte da fiscalização da ANS desde o início.
Outro ponto crítico da fiscalização é sua passividade, ou seja, envolve somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. A fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da Agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade. Ainda, é necessário que haja mecanismos para impedir o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes
Atenção consumidor
Os consumidores que possuírem algum dos plano cuja comercialização foi suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Muito pelo contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, favorecendo aqueles que já estão no plano.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada pela página eletrônica da ANS.
“Vale ressaltar ainda que se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas”, orienta a advogada do Idec Joana Cruz.
Sobre a suspensão
A suspensão estava prevista para ocorrer a partir de 23/8, mas operadoras conseguiram, por meio de liminar do Poder Judiciário, retardar a vigência da sanção da ANS. Este é o 6º ciclo de monitoramento, que resultou na suspensão de 212 planos. Há outras cinco operadoras que permanecem desde o 5º ciclo com produtos suspensos – ao todo, mais 34 planos. Isso significa que novos consumidores não poderão contratar esses planos até que índice de descumprimento de prazos e de negativas de coberturas desses contratos diminua.
Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 618 planos de saúde de 73 diferentes operadoras por descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias e por negativa de cobertura assistencial. A medida protegeu 7,9 milhões de consumidores, o que representa 16,3% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Recomendações para evitar grandes esperas com planos de saúde
Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, denunciar à ANS por meio de um dos canais de atendimento:
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Relacionamento da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.