Medida que afeta 38 operadoras entra em vigor na sexta-feira (5/10)
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02/10/2012
Atualizado:
03/10/2012
Após a suspensão da comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras em julho deste ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou novo acompanhamento de garantia de atendimento dentro dos prazos da Resolução Normativa 259/2011. A avaliação das operadoras é divulgada a cada três meses, com a monitoração da situação dos planos que tiveram sua comercialização suspensa, se houve melhora ou piora, bem como a com a avaliação do cumprimento de prazos pelas demais operadoras que não tiveram a comercialização de produtos decretada em julho.
Os resultados apresentados foram os seguintes:
- - A partir da sexta-feira (5/10), 301 planos de 38 operadoras terão a comercialização suspensa;
- - Dos 301 planos com comercialização suspensa, 221, de 29 operadoras, já haviam sido suspensos em julho passado, significando que apenas 45 planos de oito operadoras que tiveram comercialização suspensa em julho melhoraram o índice de garantia de atendimento dentro dos prazos especificados;
- - Ao todo, 80 planos de nove operadoras que estavam com comercialização ativa foram suspensos nesse novo período de análise.
Para ver os planos com comercialização suspensa, clique aqui. Veja aqueles que tiveram a comercialização reativada, aqui.
Entenda
A suspensão da comercialização de um plano de saúde de uma determinada operadora significa que novos consumidores não poderão mais contratar o plano em questão. Esse plano somente poderá ser vendido a novos consumidores caso a operadora consiga atender aos consumidores que já o contrataram dentro dos prazos previstos pela ANS.
O critério utilizado para a avaliação das operadoras e posterior suspensão da comercialização de produtos foi: entre os dias 19/6 e 18/9, foram feitas 10.144 reclamações pelos consumidores de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no País, 241 receberam ao menos uma queixa. Dessas, 38 se encaixam na maior faixa de avaliação estipulada pela ANS nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando-se o porte e o tipo de atenção prestada.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas com valores de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
O que fazer?
Ao contratar um novo plano verifique se a comercialização do produto foi suspensa pela ANS. Se um desses planos foi ofertado ao consumidor, denuncie à ANS pelo telefone 0800 701 9656 (atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h).
Tome conhecimento dos prazos de atendimento e exija seu cumprimento. “Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Caso a operadora não os cumpra, denuncie à ANS, para que a avaliação feita e as sanções aplicadas por ela às empresas afetem cada vez mais contratos de planos e seguros de saúde”, afirma a advogada do Idec, Joana Cruz.
Os consumidores que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.