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ANS divulga novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Veja a análise do Idec

<p> <em>Entre as novas, est&atilde;o alguns defendidos pelo Idec h&aacute; anos, como o pet-scan oncol&oacute;gico (exame fundamental para identifica&ccedil;&atilde;o de tumores) e o transplante alog&ecirc;nico de medula &oacute;ssea (medula doada por terceiro)</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Conforme o Idec adiantou ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (12/01) o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória - ou seja, exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Em regra, a agência manteve o proposto na consulta pública que precedeu à edição da resolução (consulta pública 31, encerrada em outubro de 2009), com a inclusão de procedimentos importantes para a garantia de assistência adequada ao usuário.

Entre eles, estão alguns defendidos pelo Idec há anos, como o pet-scan oncológico (exame fundamental para identificação de tumores) e o transplante alogênico de medula óssea (medula doada por terceiro).

Além disso, foram corrigidas ilegalidades contidas em resoluções do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu), órgão que antecedeu a ANS na regulação do setor de planos de saúde, e da própria agência, como a não cobertura de acidentes de trabalho em contratos coletivos e limitação de tempo de internação em hospital-dia em casos de doenças mentais. "Finalmente a ANS está obedecendo o disposto na Lei de Planos de Saúde e corrigindo distorções na regulamentação", destaca Daniela Trettel, advogada do Idec.

Problemas
Apesar das inclusões positivas e da correção da regulamentação, houve retrocesso em relação ao texto da consulta pública no que diz respeito aos procedimentos de psicologia, terapia ocupacional, nutrição e fonoaudiologia.

De acordo com a proposta inicial, as consultas com nutricionistas seriam ilimitadas, a depender do diagnóstico; e haveria aumento do número de consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a depender do diagnóstico (24 sessões/ano, 40 sessões/ano e 40 sessões/ano, respectivamente).

Mas, no fim das contas, as sessões com nutricionistas e terapeutas ocupacionais ficaram restritas a 12 por ano; as de fonoaudiologia a 24 e as de psicologia a 40 por ano.

O Idec é contra a limitação das consultas com os especialistas, afinal, as pessoas marcam consultas quando têm necessidade e a restrição da quantidade de visitas ao profissional de saúde pode prejudicar o tratamento. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 39, proíbe ao fornecedor "exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva".

Além disso, permanecem de fora da nova lista da ANS outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como o de coração, de fígado e de pulmão.

"O SUS [Sistema Único de Saúde] permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira que necessita desses transplantes e em todos os outros casos, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde - seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras", lembra Daniela Trettel.

O Instituto considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As limitações impostas pelo rol, no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde.

Saiba mais:
Na página eletrônica da ANS há mais informações sobre as novas coberturas. Acesse.