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ANS amplia cobertura de planos de saúde, mas lista ainda é insuficiente

<div> Novo rol incluiu 21 procedimentos, mas ainda deixou de fora transplantes de cora&ccedil;&atilde;o, pulm&atilde;o e f&iacute;gado, por exemplo. Para o Idec, todos os procedimentos recomendados pelo profissional de sa&uacute;de para o tratamento de doen&ccedil;as devem ser garantidos ao consumidor &nbsp;</div>

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Atualizado: 

29/10/2015
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou ontem (28/10) a lista a lista com 21 novos procedimentos que passarão a integrar o Rol de Eventos e Procedimentos de cobertura obrigatória de planos de saúde (individuais e coletivos). As novas coberturas estão garantidas na Resolução Normativa (RN) da ANS nº 387/2015.
 
A partir de 2 de janeiro de 2016, os planos deverão cobrir procedimentos como testes rápidos para a detecção de dengue, implante de cardiodesfibrilador (espécie de marca-passo que emite pulsos caso haja arritmia no coração e evita paradas cardíacas e morte súbita) e um medicamento oral para tratar o câncer de próstata, o Enzalutamida, por exemplo, segundo o novo rol.
 
A lista completa de novos procedimentos de cobertura obrigatória pode ser consultada aqui.
 
Ainda limitado
 
Apesar de ampliar as coberturas obrigatórias, o rol ainda deixou de fora procedimentos importantes, como transplantes de coração, pulmão e fígado, que são cobertos pelo sistema público.
 
Em sua contribuição à consulta pública que antecedeu a atualização do rol, encerrada em agosto, o Idec solicitou à ANS a inclusão desses transplantes e de todos os outros procedimentos (mais de 400 no total) que constam da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pela Associação Médica Brasileira. Ela contempla todos os tratamentos e métodos para tratamento de doenças reconhecidos pela entidade.
 
O Idec defende que, como o objeto do contrato de plano de saúde é a assistência integral à saúde, e não à parte dela, o Rol da ANS deve ser considerado exemplificativo e não taxativo: ou seja, procedimentos que não constam dele também devem ser cobertos, prevalecendo a prescrição médica.
 
Na Justiça
 
Caso seja solicitado ao paciente um procedimento que não faz parte do rol, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito à cobertura. 
 
“Nesse sentido, além de ampla jurisprudência [decisões sobre casos semelhantes] do STJ [Superior Tribunal de Justiça], o posicionamento do  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também é favorável ao consumidor”, afirma Joana Cruz, advogada do Idec. 
 
Ela aponta que a Súmula nº 102 - uma espécie de consolidação do entendimento do tribunal - do TJ-SP diz que: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por  não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".
 
Assim, as chances de conseguir uma decisão favorável na Justiça nesses casos é considerável.