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Desde 9 de fevereiro de 2009, estão em vigor as novas regras para consórcio. A Lei 11.795/08, que regulamenta o setor, acabou sendo sancionada em 9 de outubro passado pelo presidente Lula com os vetos solicitados pelo Idec e pelo Procon/SP. Os vetos (parte do artigo 5º, o artigo 29 e os parágrafos do artigo 30) garantiram princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, como o da responsabilidade objetiva do fornecedor - no caso, da administradora do consórcio -, e asseguraram o direito do consumidor em receber de volta imediatamente as parcelas pagas em caso de desistência, a qualquer momento.
Por si só a existência de uma lei para regular a atividade já é bastante positiva, pois o setor era regulado, exclusivamente, por circulares do Banco Central (BC). Para o assessor jurídico do Idec, Marcos Diegues, "o fato de existir a lei ajuda na estabilidade, na segurança jurídica, à medida que qualquer alteração de fundo fica dependente de deliberação legislativa".
Novidades
Mas a grande novidade mesmo é que agora é possível estabelecer grupos de consórcios para a obtenção de praticamente todos os tipos de serviço. Por exemplo, para serviços de pintura, funilaria de automóvel, serviços educacionais, pacotes turísticos e até cirurgias. Até agora, os consórcios eram utilizados apenas para a obtenção de bens - salvo nos anos 90, quando a modalidade foi utilizada para a compra de passagens aéreas.
É justamente nesta versatilidade que reside o perigo de as pessoas passarem a recorrer a consórcios para obterem acesso a serviços cuja realização implica inclusive riscos de morte, como é o caso das cirurgias plásticas. "O consumidor tem de ficar atento para não sucumbir à publicidade ostensiva e os apelos sociais para a realização irrefletida de serviços arriscados, simplesmente porque agora existe o facilitador do consórcio", afirma Deigues.
Outra novidade da lei é que ela permite que o crédito obtido no consórcio - pela contemplação - seja utilizado para a quitação de empréstimo ou financiamento que o consorciado já tenha. A única condição é que deve haver identidade entre os objetos do consórcio e do empréstimo/financiamento (por exemplo, consórcio de carro/financiamento de carro) e que o valor seja utilizado para a quitação total.
Circulares do BC
O BC também publicou circulares relativas a consórcios que estabelecem outras regras: um mesmo consorciado só poderá adquirir, no máximo, 10% das cotas do grupo do qual participa; e a variação máxima para os créditos num mesmo grupo está limitada a 50%; as administradoras do setor devem elevar seu patrimônio líquido (as de consórcios de bens imóveis, por exemplo, terão de ter R$ 1 milhão em vez dos R$ 480 mil; as que atuam em outros segmentos, como automóveis, eletrodomésticos e serviços, terão de ter R$ 400 mil em vez de R$ 180 mil).
Estimativas da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) é que das 261 empresas atuantes no setor, apenas 53 terão que reforçar seu capital. A entidade calcula que, hoje, os grupos de consórcios reúnem 3,636 milhões de participantes, e cque com a inclusão dos serviços na modalidade de aquisição, esse número pode crescer entre 6% e 8% em 2009.
O Idec está preparando novas orientações para os associados que estarão disponíveis na Autoconsulta, levando em consideração as alterações na atividade de consórcio.
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10 de Outubro de 2008
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