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Atualizado:
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou pela segunda vez a entrada em vigor das novas regras para contratos coletivos de planos de saúde.
Os contratos coletivos são aqueles em que é uma pessoa jurídica (empresa empregadora, sindicato, associação) quem faz a intermediação entre o consumidor e a operadora de plano de saúde. Esses contratos já somam, segundo própria a ANS, mais de 70% do total de planos de saúde.
A Resolução Normativa 195 foi publicada em 15 de junho. Sua entrada em vigor deveria ter acontecido em agosto, mas foi adiada para outubro e, agora, para 3 de novembro.
Os contratos coletivos são bastante problemáticos, por não terem seus reajustes regulados e por exporem o consumidor a rescisões unilaterais de contrato. O Idec considera que as novas regras propostas pela ANS não resolvem tais problemas.
Leia notas anteriores sobre o tema:
Resolução da ANS não resolve problemas de quem tem plano de saúde coletivo
Contratos coletivos de planos de saúde: carências mudam e consumidor perde um pouco mais
Acesse as Resoluções:
Resolução Normativa 195
Resolução Normativa 200 (primeiro adiamento e mudanças em carências)
Resolução Normativa 204 (segundo adiamento)