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Adiada mais uma vez a entrada em vigor da resolução sobre contratos coletivos de planos de saúde

<p> <em>Adiada novas regras para contratos coletivos de planos de sa&uacute;de. A Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa 195 foi publicada em 15 de junho deveria entrar em vigor em agosto, &nbsp;e agora esta prevista para novembro.</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou pela segunda vez a entrada em vigor das novas regras para contratos coletivos de planos de saúde.

Os contratos coletivos são aqueles em que é uma pessoa jurídica (empresa empregadora, sindicato, associação) quem faz a intermediação entre o consumidor e a operadora de plano de saúde. Esses contratos já somam, segundo própria a ANS, mais de 70% do total de planos de saúde.

A Resolução Normativa 195 foi publicada em 15 de junho. Sua entrada em vigor deveria ter acontecido em agosto, mas foi adiada para outubro e, agora, para 3 de novembro.

Os contratos coletivos são bastante problemáticos, por não terem seus reajustes regulados e por exporem o consumidor a rescisões unilaterais de contrato. O Idec considera que as novas regras propostas pela ANS não resolvem tais problemas.

Leia notas anteriores sobre o tema:

Resolução da ANS não resolve problemas de quem tem plano de saúde coletivo

Contratos coletivos de planos de saúde: carências mudam e consumidor perde um pouco mais

Acesse as Resoluções:

Resolução Normativa 195
Resolução Normativa 200 (primeiro adiamento e mudanças em carências)
Resolução Normativa 204 (segundo adiamento)     

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