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Acordos por diesel menos poluente favorecem interesses econômicos e prejudicam saúde pública

<p> <em>Idec lamenta pelo acordo que somente traz males para a sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

Decisões acertadas entre Petrobrás, ANP, Anfavea, Ministério Público Federal e os Governos Paulista e Federal sobre a oferta de diesel menos poluente e a adaptação dos veículos para o combustível levaram em consideração apenas os interesses econômicos das empresas, deixando de lado questões importantes como a saúde da população.

Apesar de a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que determina medidas para a produção e comercialização de "diesel mais limpo" ser datada de 2002, somente a partir do ano passado é que a Petrobrás começou a preparar-se para a mudança. Mesmo assim, a empresa tem agido de maneira muito lenta e insuficiente. Essa morosidade conta com o apoio das montadoras, que não têm trabalhado de modo efetivo para a adaptação dos motores de veículos novos para o novo combustível.

O índice de poluentes do diesel é determinado, essencialmente, pela quantidade de enxofre emitida na combustão, medida em partes por milhão (ppm). Atualmente, o diesel comercializado no país tem de 500 ppm a 2.000 ppm (respectivamente, nas regiões metropolitanas e no interior do país).

A determinação inicial era que, a partir de janeiro de 2009, o diesel com 50 ppm (chamado de S50) fosse comercializado em ao menos uma bomba nos postos de combustível, para atender as frotas de ônibus e caminhões das regiões metropolitanas. Diante da alegação da Petrobrás de que não teria condições de atender a demanda, o Ministério Público Federal (MPF) interveio para que empresa cumprisse a determinação do Conama. Porém, a empresa e a Anfavea conseguiram atenuar grande parte das exigências do órgão e acertaram com o Governo do Estado de São Paulo e o MPF um Termo de Compromisso: ficou estipulado que deverá ser garantido o abastecimento do S50 apenas para as frotas de ônibus das regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro.

A Justiça Federal, então, aceitou adiar para o início de 2013 a obrigatoriedade do fornecimento do "diesel limpo" para todos os veículos. Só que será o S10 (com 10 ppm), mais limpo que o S50. Até lá, apenas as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro terão o S50 (de janeiro de 2009 em diante).

Para piorar a situação, como a Petrobrás não se adaptou em tempo hábil para o abastecimento, terá que importar grande parte do diesel S50. Como o preço do produto importado é 10% mais caro do que o produzido no país, a empresa afirmou que este custo adicional deverá ser repassado para os consumidores. Isto é, além de ter a saúde prejudicada pelo adiamento do S50, o cidadão pagará pelo atraso da ANP e da Petrobras.

Nos EUA e na Europa, a partir de janeiro de 2009, as empresas deverão fornecer e estar aptas ao S10, enquanto, no Brasil, esse tipo só será exigido a partir de 2013. No entanto, as montadoras brasileiras já produzem e exportam veículos adaptados aos padrões estrangeiros, mas continuam fabricando e vendendo carros mais poluentes no país.

O Idec classifica como lamentável esse acordo final, com a atenuação das exigências do Conama. O Ministério do Meio Ambiente, embora tenha antecipado para 2013 a exigência do S10, tem sido conivente com toda essa falta de comprometimento e ação. Já o Ministério Público de São Paulo afirmou que vai recorrer das decisões para reverter ao quadro determinado em 2002.