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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou semana passada que pretende implantar a chamada "portabilidade especial", medida que possibilita que, em caso de quebra de operadoras de planos de saúde, os consumidores possam migrar para outras empresas sem cumprir novas carências, sem restrições.
A regra garantiria a todos os consumidores de planos de saúde o que o Idec pediu, em abril do ano passado, aos usuários da Avimed por conta da quebra da operadora, em ação civil pública contra a empresa e a ANS.
Dois meses depois do ingresso da ação, o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino concedeu a liminar pedida pelo Idec que garantiu a possibilidade de todos os usuários da Avimed contratarem outros planos de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências. A medida foi fundamental, já que, com a quebra, mais de 100 mil consumidores ficariam desamparados.
O Idec aguarda o recebimento de mais informações da ANS sobre o funcionamento da portabilidade especial, a fim de que possa verificar o seu funcionamento. "Mas não há dúvidas de que se trata da extensão da proposta feita pelo Idec na ação civil pública relativa à quebra da Avimed, que resultou na concessão de liminar", ressalta Daniela Trettel, advogada do Idec. "É um grande ganho para os consumidores e uma alegria para o Idec", completa Juliana Ferreira, também advogada do Instituto e responsável pela condução da ação judicial.