Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Qual balanço de 23 anos da promulgação do CDC?

Superadas as primeiras resistências dos fornecedores, referências ao código se tornaram obrigatórias, ao menos no discurso. Mas, olhando mais de perto, muitos direitos inscritos na lei são desrespeitados. A ponto de obrigarem o governo federal e estaduais a elaborar medidas que detalham e explicitam o que já estava escrito desde setembro de 1990.

separador

Atualizado: 

11/09/2013
Carlota Aquino
Estamos falando das últimas medidas, como o decreto com regras para o comércio eletrônico e a lista de produtos essenciais defeituosos, cuja troca poderá ser feita imediatamente pelo consumidor. Ambas regulamentações seriam dispensáveis caso os fornecedores cumprissem rigorosamente com seus deveres, mesmo que a lei não entre em detalhes e particularidades. E leis estaduais ainda são necessárias pra lembrar a necessidade de entregar um produto no prazo...
 
Em termos de defesa do consumidor, a legislação anda mais a frente que a prática dos fornecedores. Isso é bom? Não, necessariamente. É sinal que o poder público está atento, que o mercado ainda não evoluiu e, o que é pior, que não avançamos tão rápido, que não verificamos uma evolução do mercado capaz de dispensar decretos, portarias.
 
Alimentos básicos envoltos em fraudes, déficit absurdo de assistência técnica dos mais variados produtos, serviços reiteradamente mal prestados e pelos mesmos fornecedores nas áreas de saúde e telecomunicações, entre outros. O que é isso, se não uma imaturidade do mercado? Isso reflete também um limite das entidades reguladoras.
 
Visivelmente, é necessário reinventar e revigorar medidas de correção e aperfeiçoamento do mercado – multas não são pagas – e lançar mão de outras tantas já previstas no código, passando além das medidas administrativas mais comuns e lançando até de medidas penais. É possível, por exemplo, cogitar a cassação da concessão de uma empresa que reiteradamente presta maus serviços, desrespeita o consumidor e onera o estado.
 
Temos apenas pouco mais de 15% dos municípios do país com Procons, mas já é o início de um sistema capaz de gerar números, estatísticas e diretrizes para as políticas públicas. Temos um mercado de consumo enorme, um pouco desaquecido momentaneamente, mas vigoroso. Os consumidores, segundo recente pesquisa do Idec, conhecem mais seus direitos, mas poucos os exercem e não os localizam na lei. O saldo é positivo, mas a meta desenhada pelo Código de Defesa do Consumidor é ambiciosa.