A Mobilidade Urbana, por ser um tema fundamental para o funcionamento da cidade, é um exemplo de área em que diversas leis estabelecem diretrizes e metas para a cidade avançar - independentemente do prefeito que esteja administrando a cidade.
Na cidade de São Paulo, o Plano Diretor Estratégico e o Plano de Mobilidade de Municipal estabelecem algumas metas em Mobilidade e Transportes para os próximos quatro anos em temas como: implantação de corredores, reforma de calçadas e ampliação da rede cicloviária. Também há outras leis, como a Lei de Mudanças Climáticas e a Lei do Sistema Cicloviário, que determinam obrigações para a prefeitura.
No caso do transporte coletivo público, por exemplo, o Plano de Mobilidade, que visa a melhorar a qualidade e fluidez da rede de ônibus, determina que sejam feitos nos próximos quatro anos 150 quilômetros de novos corredores, 110 km de faixas exclusivas de ônibus e 16 novos terminais de ônibus.
Além disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana obriga a disponibilização de informação ao usuário nos pontos de ônibus e a busca pela modicidade tarifária. Ambas as obrigações não são realidade em São Paulo, então podem se converter em metas para a atual gestão, assim como a regra prevista na Lei de Mudanças Climáticas, que obriga que toda a frota de ônibus circulante em São Paulo e toda a frota de carros da prefeitura tenha combustíveis não poluentes até 2020.
Para incentivar e priorizar a mobilidade ativa, as referidas leis também apresentam vários objetivos a serem alcançados. Para a circulação de pedestres determinam a necessidade de se definir um planejamento e financiamento para a implantação de passeios e travessias, e reformar 250 mil metros quadrados de calçadas por ano.
Para a rede cicloviária são previstos 250 quilômetros ao longo de corredores e 200 novos km de ciclovias, completando as conexões da rede. Além disso, as legislações vigentes estabelecem metas para implantação de mais bicicletários, paraciclos e ampliação da rede de bicicletas compartilhadas.
O Plano de Mobilidade ainda traz outra meta fundamental para a mobilidade ativa - reduzir o índice de mortes no trânsito da capital para seis mortos a cada 100 mil habitantes, meta que foi estabelecida pelo acordo assinado pelo Brasil junto à ONU para a década de ação pela segurança no trânsito. Para esta meta, o Planmob determina que se adote ações como redução de velocidades nas vias e implantação de áreas de acalmamento de tráfego.
Por fim, transversal a todos esses temas, as legislações citadas destacam a importância da participação social na discussão, planejamento e implantação dessas infraestruturas. Além dos espaços de participação já existentes, ainda há um instrumento previsto na Lei “do serviço de Ônibus”, de 2002, que não foi implementado até hoje e que também deve se configurar em meta para esta gestão: um fórum regionalizado de usuários do serviço de ônibus para fiscalizar e colaborar com as políticas públicas do setor.
A partir dessas legislações, as entidades de Mobilidade Urbana de São Paulo: Ciclocidade, Cidadeapé, Sampapé, Idec, Greenpeace e Cidade dos Sonhos elaboraram um documento compilando estas métricas para que a Prefeitura se comprometa com elas, incluindo estas metas em seu Programa.
Estas entidades, comprometidas com uma Mobilidade Urbana mais humana e sustentável protocolaram este documento na prefeitura e irão acompanhar as audiências públicas sobre o Programa de Metas para pressionar a gestão pela adoção dessas metas.
Por fim, em diversas outras cidades brasileiras que também possuem uma legislação de Programa de Metas, a população deve ficar atenta para garantir que os prefeitos se comprometam com infraestruturas para a melhoria da Mobilidade Urbana.