Dados mais recentes, de abril de 2012, contabilizam no Brasil mais de 53 milhões de acessos em banda larga móvel 3G (diante de 253 milhões de linhas ativas na telefonia celular). Tal proporção da população brasileira é resultado de medida que considera na conta todos os aparelhos capazes de se conectar à rede. Ter um aparelho que acessa a Internet, porém, não significa que aqueles que o utilizam possuem recursos à altura dos preços dos planos.
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07/06/2012
Atualizado:
19/06/2012
Veridiana Alimonti
A multiplicação dos acessos na banda larga móvel é mais viável diante dos altos custos da ampliação da infraestrutura física necessária à conexão na casa do usuário. Um município coberto que tenha dispositivos capazes de se conectar à rede já coloca tais aparelhos nas estatísticas. Vale sublinhar que um município é considerado atendido quando 80% da área urbana esteja coberta pelo serviço, o que tende a deixar sempre de lado as áreas de menor potencial econômico e interesse comercial.
De toda forma, a inclusão digital por meio da banda larga móvel parece ser o caminho traçado por países da América Latina e outros que ainda lidam com as desigualdades que acompanham o subdesenvolvimento. Todavia, os preços elevados por cada dado trafegado revelam os limites da dita inclusão. Na Colômbia, por exemplo, há planos de banda larga móvel que só permitem o acesso às duas redes sociais mais utilizadas atualmente (twitter e facebook). Qualquer link citado nestas redes não poderá ser verificado pelo usuário, que tem a imensidão da Internet reduzida a dois sites.
Neste contexto, vem aí o 4G. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recebeu no último dia 5 as propostas das empresas interessadas em prestar o serviço no Brasil, sendo que no dia 12 de junho os envelopes serão abertos para avaliação da Agência. A licitação da faixa de 2,5 GHz está sendo realizada em conjunto com a faixa de 450 MHz, voltada à prestação de serviços de voz e dados em área rual. Estão no páreo companhias do grupo empresarial Claro, Tim, Oi, Sky e Vivo, além da Sunrise Telecomunicações Ldta.
A LTE (Long Term Evolution) é uma tecnologia móvel de transmissão de dados que ultrapassa 40 Mbps de velocidade de download, atingindo patamares bem superiores aos atingidos atualmente pelo serviço 3G. Segundo o edital aprovado pela Anatel, as empresas selecionadas para prestar o 4G no Brasil deverão ofertá-lo já no ano que vem às cidades sede da Copa das Confederações. Em 2014 não poderão ficar de fora as sedes e subsedes da Copa do Mundo, assim como todas as capitais de Estado, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Por fim, até o início de 2017 deverão ser atendidos todos os municípios com mais de 100 mil habitantes.
No entanto, a definição de cobertura permanece a mesma e continua excluindo parte relevante dos municípios. Além disso, diz respeito às áreas urbanas. A prestação de serviços em área rural cabe à faixa dos 450 MHz, em que a realidade está bem longe dos 40 Mbps e terá que conviver, mesmo na banda larga fixa, com baixa franquias de dados até 2017.
Retornando ao 4G, é certo que interessa ao país acompanhar a evolução de tecnologias e disponibilização de serviços com melhor desempenho, mas não é difícil prever que seus benefícios ficarão restritos à pequena parte da população durante tempo considerável em razão dos preços. O 3G continuará a ser referência para a maioria dos brasileiros nos próximos anos.
Outro ponto crítico é a qualidade do serviço de banda larga móvel, que inclui, entre outros aspectos, a capacidade das redes em entregar velocidades ao menos próximas das contratadas e a estabilidade da conexão oferecida. Os critérios que tratam deste desempenho, presentes no regulamento de qualidade aprovado pela Anatel em 2011, passam a valer no segundo semestre deste ano. Contudo, se é verdade que a Agência publicou recentemente novo regulamento de sanções com medidas que podem se mostrar mais efetivas e benéficas ao usuário, é também verdade que os anos de multas não pagas podem ser trocados por milhões de reais em investimento nas redes das prestadoras punidas. Pelo menos é isso que pretende Termo de Ajustamento de Conduta em negociação entre empresas, governo e Anatel.