O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas de factoring, especializadas em assumir as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento referentes à comercialização de bens ou serviços de terceiros, não podem cobrar juros superiores a 12% ao ano. Da mesma forma, entendeu-se ser ilegal a cobrança de juros sobre juros, conhecida como anatocismo.