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Imagine que, ao circular pelo supermercado do seu bairro, entre o corredor de bebidas e a área da padaria, você encontra um setor cheio de analgésicos, antigripais, antidepressivos e vitamínicos. Parece absurdo? E é!
Porém, desde março de 2026, essa cena pode acontecer. Com a aprovação da Lei nº 15.357, é possível expor e vender medicamentos na área de vendas dos supermercados.
Na avaliação do Idec, essa prática contraria as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o uso racional de medicamentos, potencializando o consumo e a automedicação — inclusive fizemos o pedido de veto da lei ao Governo Federal.
Saúde não é mercadoria
Em tese, vender medicamentos em novos tipos de comércio poderia aumentar a concorrência e baixar preços, mas isso é um engano.
A mera ampliação de pontos de venda não garante preços baixos, pois o problema não é a quantidade de estabelecimentos, e sim a forma como os preços são regulados.
Uma pesquisa realizada pelo Idec em 2025 mostra que medicamentos podem ter aumento de mais de 675%, sem descumprir a lei. Ou seja: sem regulação e transparência, consumidores seguem expostos a abusos.
Além disso, medicamento não é um produto qualquer. Sua comercialização deve ser organizada a partir de políticas públicas, com foco na saúde das pessoas. A lógica do consumo de outros setores não pode ser aplicada aqui.
Considerando esses fatores, entenda o que está permitido com a nova lei e por que é preciso ter cautela para evitar problemas com a saúde e o bolso.
Então agora os supermercados podem vender medicamentos?
Com a publicação da Lei nº 15.357, supermercados podem instalar farmácias ou drogarias na área de venda da loja, desde em espaços delimitados e exclusivos para este fim. Ou seja, podem vender remédios no mesmo estabelecimento onde você compra sabão, amaciante, arroz e feijão.
Para isso, precisam disponibilizar ambiente físico específico, com a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento.
Também devem seguir as mesmas exigências legais, técnicas e sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais no que diz respeito a armazenamento, temperatura, ventilação, rastreabilidade, assistência, dispensação e demais cuidados necessários, o que pode impactar o trabalho e as atividades das vigilâncias sanitárias locais.
Quais medicamentos podem ser vendidos no supermercado?
Todos os medicamentos que a farmácia vende, inclusive aqueles com receita, podem ser comercializados nos supermercados.
No caso de remédios com controle especial, os estabelecimentos precisam assegurar que a dispensação ocorra após o pagamento ou que sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Qualquer supermercado pode vender remédio?
A lei aprovada é mais abrangente do que projetos de lei anteriores, que buscavam autorizar somente os medicamentos isentos de prescrição (os chamados “MIPs”, que não precisam de receita médica) para venda em supermercados.
Então, a resposta é sim, a nova lei abre margem para a venda de medicamentos que precisam de receita, o que é bastante preocupante.
Neste ponto, o Idec entende que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem autorização legal para restringir os tipos de medicamentos que podem ser vendidos em mercados.
O preço do remédio no supermercado é mais barato do que na farmácia?
A lei não garante nem incentiva preços mais baixos. E o problema central de custos não está na quantidade de estabelecimentos, mas na forma como os preços são regulados.
Para garantir valores justos, o que realmente precisa mudar são as regras de precificação, evitando variações bruscas e distorções entre os preços praticados entre uma e outra farmácia.
Ou seja, a concorrência pode aumentar, mas enquanto houver falta de transparência sobre os preços, quem precisa de medicamentos está nas mãos de empresas que só querem lucrar.
Dá pra pedir remédio em casa (delivery) do supermercado?
Sim. Os setores de farmácias e drogarias licenciadas que operam dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega, desde que cumpram a regulamentação sanitária.
Quais cuidados devem ser observados na hora da compra?
Os estabelecimentos não podem ofertar medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa. Se estiverem em prateleiras junto a produtos alimentícios, por exemplo, não compre: o supermercado está em desacordo com a lei.
A legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço destinado à farmácia.
Também é preciso ter atenção à ausência de farmacêutico, à falta de licenças visíveis e ao uso indevido de dados da pessoa consumidora para promoções. Nesses casos, cabe procurar os órgãos de proteção e de fiscalização para denúncia.
E por que é preciso cautela?
A medida tende a gerar efeitos negativos, principalmente o da banalização da compra e do consumo de remédios.
Isso porque o ambiente do supermercado é um espaço tradicionalmente reconhecido pelas ofertas e promoções, o que estimula o consumo e pode favorecer a automedicação por impulso. Desse modo, a habitualidade pode custar caro.
Com relação à saúde, o uso de medicamentos sem orientação médica aumenta as chances de efeitos colaterais e complicações, gerando riscos desnecessários.
E ainda há o impacto nas finanças, já que a automedicação e compra por impulso representa gastos desnecessários e pode demandar tratamentos posteriores.
Por esses motivos, seguimos lutando para evitar que medicamentos não sejam tratados como produtos comuns de varejo, evitando a compra por impulso, a automedicação e as práticas comerciais abusivas.
Conheça nossa campanha Remédio a Preço Justo e assine a petição!





