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Vale a pena aderir à tarifa branca?

Sistema pode deixar conta de luz mais barata no final do mês, mas isso depende do hábito de consumo do consumidor

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Atualizado: 

25/02/2022

Desde 1º de janeiro de 2020, a maioria dos domicílios brasileiros com energia elétrica já pode aderir à tarifa branca, um regime de preços que pode garantir economia na conta de luz, a depender do tipo de consumo de energia

A medida, criada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para desafogar o sistema elétrico e tornar a rede mais eficiente, oferece luz mais barata àqueles que a consumirem fora do horário de pico, período do dia quando o uso é mais intenso. A tarifa é opcional e cabe ao consumidor escolher se adere à mudança.

Confira aqui se a tarifa branca compensa para você com a calculadora desenvolvida pelo Idec

Você também pode fazer um quiz na plataforma Clima e Consumo e verificar se vale a pena

O regime tarifário vigora no Brasil desde o início de 2018, mas só estava disponível para quem tinha um alto nível de consumo mensal. Essa opção é vantajosa para quem tem baixo uso de energia elétrica nos horários de ponta e intermediário. Mas se você adotar essa tarifa e a conta de energia ficar mais cara, não se preocupe, você pode pedir para retornar para a tarifa convencional.

Confira abaixo os detalhes sobre a tarifa e se ela vale a pena.

1.  Como a tarifa branca vai funcionar?

Até 2017, não fazia diferença na conta de luz se você usasse mais energia na parte da manhã ou da noite, na segunda ou no sábado. O preço era sempre o mesmo. Contudo, com a tarifa branca, o valor varia dependendo do horário e dia da semana.

Nos dias úteis, há três faixas de consumo, que mudam de acordo com a região: horário de pico, intermediário e fora do pico. Em São Paulo, por exemplo, o pico é das 17h30 às 20h30, o intermediário das 16h30 às 17h30 e das 20h30 às 21h30, e os demais horários são considerados fora do pico. Aos finais de semana e feriados nacionais, vale o valor do horário fora de pico.

As concessionários devem informar aos consumidores quais são as suas faixas de consumo.

2.  Quem pode aderir?

A tarifa vinha sendo disponibilizada de forma gradual. Em 2018, a alternativa estava disponível para quem consumia 500 kwh por mês ou mais, considerando a média dos últimos 12 meses - geralmente, são pequenos comércios, indústrias e casas grandes, que consomem mais energia - e para domicílios novos, que não contam com ligações elétricas. 

Em 2019, o sistema passou a valer para quem consome de 250 a 500 kWh por mês, considerando a média dos últimos 12 meses. Esse grupo é representado por comércios e indústrias menores do que os estabelecimentos incluídos anteriormente.

Já em 2020, a modalidade passou a ficar disponível para a maioria dos brasileiros. Os dados sobre consumo podem ser verificados na conta de luz do consumidor.

A tarifa não é válida para a população que paga tarifa social - pessoas de baixa renda que já pagam uma tarifa menor e não economizariam com o sistema - e indústrias de grande porte.

3.  Será que vale a pena?

A resposta vai depender dos hábitos de consumo de cada consumidor. Se uma família utiliza mais energia no período da manhã e da tarde, por exemplo, a tarifa branca pode ser uma boa alternativa, pois não coincide com o horário de pico da região.

Algumas concessionárias disponibilizam em seus sites simuladores para que os consumidores confiram se a tarifa é benéfica. Além disso, os usuários podem fazer testes para verificar se o sistema vale a pena.

Caso desejem retornar ao sistema convencional, a concessionária deverá reestabelecê-lo em até 30 dias.

Vale ressaltar que a conta pode subir bastante se o consumo não for gerenciado. Segundo cálculos do Idec, considerando as tarifas da Enel SP, no limite, a economia com a adesão da tarifa branca pode ser de 15,31%, mas se não for bem gerenciado pode aumentar até 86%.

4.  Como faço para aderir?

O consumidor que optar pela tarifa branca deve procurar a concessionária de energia de sua região por telefone ou em um posto de atendimento. A empresa tem 30 dias para instalar, gratuitamente, o aparelho que mede o consumo nas diferentes faixas de horário.

Caso o usuário já tenha aderido ao sistema, desistiu, e pretende retornar, o prazo será de 180 dias.

 

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